MP pede mais de oito anos de prisão para dois alegados jihadistas portugueses

Rómulo Costa e Cassimo Turé foram julgados por fazerem alegadamente parte de uma célula terrorista com mais seis portugueses, acusados de pertencerem ao Daesh e de unirem esforços, recrutarem e financiarem a organização terrorista.

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O Ministério Público (MP) pediu esta segunda-feira, durante as alegações finais do processo, que Rómulo Costa e Cassimo Turé, julgados por alegadamente fazerem parte de uma célula terrorista com mais seis portugueses, sejam condenados a uma pena de prisão, em cúmulo jurídico por todos os crimes, superior a oito anos. Estão acusados de pertencerem ao Daesh e de unirem esforços, recrutarem e financiarem a organização terrorista, apoiando a ida de cidadãos portugueses e britânicos para a Síria para combaterem ao lado de jihadistas

Para o MP, seis anos de investigação revelaram factos que foram vertidos na acusação e que não deixam dúvidas que os dois arguidos cometeram os crimes de que são acusados.

“Para os arguidos todo este trabalho foi em vão, mas eu não acreditei em nada do que disseram”, afirmou o procurador do MP, sublinhando que para aderir a uma causa “não é preciso andar com uma arma na mão”.

O procurador justifica a pena pedida com a necessidade de prevenção especial e com o facto de se continuar a assistir, em especial na Europa, a vários atentados reivindicados por elementos do Daesh.

Esta investigação resultou da cooperação judiciária entre as autoridades portuguesas e britânicas. Rómulo Costa nega as acusações de terrorismo, admitindo apenas que falou com os irmãos/guerrilheiros por telefone para apurar se estavam bem e saber informações sobre outros familiares a viver em campos de refugiados.

Rómulo Costa que terá ajudado dois dos irmãos a chegar à Turquia para posteriormente se juntarem ao Daesh, na Síria, está preso preventivamente na cadeia de Monsanto.

Já Cassimo Turé, está em liberdade, apenas com termo de identidade e residência, reside no Reino Unido, mas esteve sempre nas sessões de julgamento.

Segundo a acusação,  Sadjo Turé, irmão de Cassimo Turé,  forjava certificados de habilitações para depois inscrever alunos nas universidades britânicas e receber apoios sociais nesse país. Como era tudo feito pela Internet, os apoios sociais eram levantados através de códigos depois enviados para os endereços de correio electrónico dos alunos que, na realidade, não existiam, o que permitia que qualquer pessoa levantasse o dinheiro.

Enviava dinheiro 

Sadjo Turé enviava depois o dinheiro para Cassimo, que o distribuía pelos restantes membros do grupo, como Celso Costa e Edgar Costa. O irmão de Cassimo teria um livro onde guardava todos os registos de e-mail que usava e os respectivos códigos para aceder ao dinheiro dos apoios sociais.

O livro, que terá sido entregue a Cassimo, pelo irmão, ainda em Londres, foi encontrado pela Polícia Judiciária durante buscas a casa dos pais de Rómulo Costa, em Sintra.

O arguido disse que ajudou o irmão várias vezes, mas que não sabia que se tratava de situações ligadas ao Daesh e também negou qualquer envolvimento com organizações terroristas.

De acordo com o Ministério Público, durante os seis anos da investigação (iniciada em 2013) “foi possível descrever e reconstruir, do ponto de vista criminal, mas também histórico e sociológico, a radicalização organizada desse grupo de cidadãos portugueses e a sua deslocalização para a Síria, com as suas mulheres e filhos, para integrarem as fileiras do EI e cumprirem a “jihad” (guerra santa).

Defesas falam em falta de provas 

Já os advogados de defesa de ambos os arguidos pediram a absolvição.

Ambos argumentam que há falta de provas no processo que sustente a acusação.

Ricardo Serrano, advogado de Cassimo Turé, diz mesmo que algumas das testemunhas de acusação, nada trouxeram de novo e que apenas apresentaram as suas próprias convicções.

“Da forma como apresentaram as coisas qualquer um pode vir a ser julgado e condenado por crimes desta natureza”, disse, sublinhando que “esta investigação surge no seguimento de uma informação policial do Reino Unido, mas que lá não teve julgamento”.

“Se há uma informação que tem de ser tratada, e bem, pelas autoridades portuguesas não basta só receber a informação, temos de saber o que aconteceu a esse cidadão no Reino Unido”, afirmou, acrescentando que não há conteúdo nenhum sobre isso na investigação das autoridades portugueses e que isso é estranho.

Também Lopes Guerreiro, advogado de Rómulo Costa, diz que toda a prova produzida em julgamento demonstra que, efectivamente, o seu arguido não cometeu os crimes de que vem acusado.

Para o advogado as escutas das conversas de Rómulo com os familiares, nomeadamente com os irmãos, que estavam a combater na Síria, foram tiradas do contexto e não podem servir para sustentar uma acusação.

A leitura do acórdão ficou marcada para o próximo dia 15 de Dezembro.

Além de Rómulo Costa e Cassimo Turé, são também arguidos Nero Saraiva, Sadjo Turé, Edgar da Costa, Celso da Costa, Fábio Poças e Sandro Marques, todos eles em paradeiro desconhecido e com um mandado de detenção internacional para serem julgados num processo à parte.

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