Presidente promulgou decreto do Governo com novas medidas de restrição e combate à pandemia
Regras já foram publicadas num suplemento do Diário da República para que possam entrar em vigor nesta quarta-feira às 00h. Teletrabalho obrigatório em 121 concelhos, regimes excepcionais de contratação de profissionais, e criação da declaração provisória de isolamento profiláctico preventivo.
O Presidente da República promulgou ao fim da tarde desta terça-feira o decreto-lei do Governo com as novas restrições para os 121 concelhos, com as novas regras de obrigatoriedade de teletrabalho e os regimes excepcionais de reforço do SNS.
O diploma foi publicado logo em seguida num suplemento do Diário da República electrónico para que as novas regras possam entrar em vigor às 00h desta quarta-feira.
O decreto-lei do Governo estabelece um regime obrigatório de teletrabalho nos 121 concelhos, salvo impedimento do trabalhador e excepto para os trabalhadores dos serviços essenciais. “É obrigatória a adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”, lê-se no diploma. Que estabelece que cabe ao patrão demonstrar que as funções exercidas pelo trabalhador não podem ser executadas em casa, e que o trabalhador pode pedir a intervenção da ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho para que esta verifique se os argumentos do empregador são verdadeiros.
O texto estipula ainda que o trabalhador em regime de teletrabalho “tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição”, mantendo os limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, e também o “direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido”.
O decreto aprova também um regime excepcional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde, mediante autorização da ministra da Saúde. Este regime estará em vigor até ao fim deste ano, aplica-se para contratos sem termo, não há limites quantitativos para essas contratações mas a Administração Central do Sistema de Saúde terá que comunicar mensalmente à Direcção-Geral do Orçamento a informação sobre esses contratos.
É também aprovado um regime excepcional de contratação de enfermeiros aposentados para exercício de funções assistenciais nas unidades de saúde pública das administrações regionais de saúde, I.P., e das unidades de saúde públicas dos agrupamentos de centros de saúde e das Unidade Locais de Saúde, E.P.E.. A autorização para essa contratação tem que se dada pela ministra da Saúde, sob a justificação do “interesse público excepcional”, especifica o decreto-lei.
O diploma do Governo alarga ainda até 31 de Dezembro do próximo ano, a título excepcional, os mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde que tenham terminado a 31 de Dezembro do ano passado e que ainda não tenha havido nomeação do novo titular do cargo.
A pensar no recrutamento de militares das Forças Armadas para ajudarem no controlo da pandemia, seja através da participação nas equipas comunitárias ou no processo de acompanhamento de doentes ou pessoas sob vigilância profiláctica, o decreto-lei estende o limite máximo de duração do serviço efectivo em regime de contrato no âmbito militar até 30 de Junho 2021 por acordo entre o militar e o ramo das Forças Armadas em que esteja integrado.
Outra medida anunciada é a da criação da declaração provisória de isolamento profiláctico preventivo na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24). Esta declaração é emitida aos trabalhadores por conta de outrem, bem como aos trabalhadores independentes do regime geral de Segurança Social, sempre que, na sequência de contacto com o SNS24, se verifique uma situação de risco susceptível de determinar o processo de avaliação e declaração do isolamento profiláctico - como o risco para a saúde pública. Esta declaração é válida por 14 dias ou até a pessoa ser contactada pelas entidades de saúde, mas não se aplica a quem estiver em teletrabalho. A declaração é passada em formato electrónico e ficará disponível através da internet, com um código de acesso para o trabalhador.
Por último, o decreto-lei do Governo prorroga o prazo de informação do registo de fundações até 31 de Dezembro de 2020.