O teletrabalho é obrigatório? Sou obrigado a ficar em casa? O que muda na quarta-feira?
Portugal continental vai continuar em situação de calamidade até 15 de Novembro, devido ao elevado número de casos diários de covid-19. Entre as novidades está o confinamento parcial de mais 121 concelhos em território continental, uma medida que atinge mais de 7 milhões de portugueses. Recolher obrigatório fica, para já, fora da mesa.
Depois de oito horas de Conselho de Ministros extraordinário, António Costa anunciou novas restrições para travar a propagação da covid-19 (doença causada pelo coronavírus SARS-Cov-2) em Portugal continental. A situação de calamidade foi prolongada até 15 de Novembro e será depois reavaliada. As medidas de confinamento que foram aplicadas a Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira, a 22 de Outubro, serão alargadas a 121 concelhos. Naqueles concelhos as regras são mais apertadas do que no resto do país, que mantém as regras anteriores. A lista com os concelhos será revista a cada 15 dias.
Quais são os concelhos afectados pelas novas medidas?
Os concelhos com mais de 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias entrarão em confinamento parcial, bem como alguns concelhos que, não estando acima dos mais de 240 casos por 100 mil habitantes, são “ilhas” no conjunto dos concelhos que os rodeiam, tal como Barreiro, Alcochete, Sobral de Monte Agraço ou Viana do Castelo. Além de Lousada, Paços de Ferreira e Felgueiras, juntam-se mais 121 concelhos por todo o território continental.
Entre os concelhos afectados encontram-se aqueles que têm visto um enorme aumento de casos, nomeadamente os pertencentes às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Pode consultar a lista de concelhos no final do artigo. A lista será revista a cada 15 dias.
Vivo num dos concelhos afectados, sou obrigado a ficar em teletrabalho?
Sim. O teletrabalho é obrigatório, salvo oposição fundamentada do trabalhador.
Para as empresas que não tenham possibilidade de teletrabalho, continua a obrigação de desfasamento dos horários de trabalho.
Posso sair do meu concelho?
Depende. O Governo decretou o dever de permanência no domicílio, o que significa que se deve evitar andar em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. No entanto, existem algumas excepções: razões médicas, trabalho, ensino, visitas a lares ou estruturas residenciais para idosos e pessoas com deficiência, serviços (como correios ou bancos), cuidar de alguém, ou saídas do território continental.
Estas medidas só se aplicam a partir de dia 4 de Novembro. Até às 6h de 3 de Novembro, as deslocações entre concelhos estão proibidas (salvo situações excepcionais, como no caso de deslocações para o trabalho ou para consultas médicas).
Tenho uma viagem marcada para Itália. Posso ir?
Sim. As fronteiras europeias permanecem abertas e assim deverão continuar, segundo a intenção da Comissão Europeia. No entanto, a recomendação é que fique em casa.
Posso ir a um restaurante? E a um espectáculo?
Sim, é possível ir a um restaurante. No entanto, o limite de pessoas na mesma mesa é de seis pessoas, a não ser que pertençam todas ao mesmo agregado familiar. Os restaurantes fecham às 22h30. Um pouco mais cedo, às 22h, as lojas são obrigadas a fechar.
Quanto aos espectáculos, poderá continuar a usufruir. Segundo a nota do Conselho de Ministros, as cerimónias religiosas e espectáculos são permitidos de acordo com as regras da Direcção-Geral da Saúde. Ao início, estava previsto que as feiras e mercados temporários também não se pudessem realizar, mas entretanto o Governo recuou e permitiu que estas feiras podem ser realizadas mediante uma autorização do presidente da câmara municipal local; os mercados permanentes também poderão continuar abertos.
Posso estar com amigos ao ar livre?
Sim, desde que seja um máximo de cinco pessoas. Contudo, o primeiro-ministro apelou à auto-responsabilidade de cada um. “Temos de dar o nosso melhor e isso é assegurar que tudo fazemos para não sermos mais um doente que eles [SNS] têm de tratar. Nós sabemos que podemos contar com eles e eles têm de saber que podem contar connosco”, disse António Costa.
E no resto do país? Quais são as regras?
No resto do país mantém-se as regras previamente em vigor.
Fui contactado pelas autoridades de saúde para ficar em isolamento. Tenho de ir ao centro de saúde pedir justificação de faltas?
Não é necessário, basta ligar para a Linha SNS24. A Linha SNS24 passa a poder passar a declaração de isolamento profiláctico para as pessoas não terem de recorrer ao centro de saúde quando precisarem de justificar faltas e, dessa forma, evita-se ajuntamentos.
Sempre vai haver recolher obrigatório?
Por enquanto, não. De acordo com António Costa, essa opção não poderia ser adoptada com as competências que o Governo agora tem. Apesar de não haver recolher obrigatório, a maior parte dos estabelecimentos encerra entre as 22h e as 22h30. com Sónia Sapage