Quem sair do alojamento local deixa de pagar mais-valias
Até agora, só havia direito a isenção ao pagamento de mais-valias quando a casa era colocada no arrendamento habitacional durante cinco anos. Iniciativa do Governo prevê que se o imóvel for vendido no prazo de três anos haverá uma penalização.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2021 apresentada esta segunda-feira no Parlamento, quem quiser deixar de ter o seu imóvel em regime de alojamento local (AL) já não vai ficar sujeito ao pagamento de mais-valias. Isto, mesmo nos casos em que a casa não fique disponível para o mercado de arrendamento. E, embora os casos de AL sejam os mais significativos, a medida abrange qualquer caso em que o imóvel deixe ser servir para uma actividade empresarial.
“Vai ser eliminado o imposto sobre as mais-valias de um imóvel pela transferência entre o património pessoal e a afectação a uma actividade comercial, com particular relevância para as situações de alteração de uso de imóveis afectos ao alojamento local”, diz o relatório da proposta do OE.
Até aqui, só havia direito a isenção ao pagamento de mais-valias quando a casa era colocada no arrendamento habitacional durante cinco anos. Havendo desafectação, os contribuintes ficam apenas obrigados a acrescer ao rendimento tributável os custos que tenham previamente deduzido no âmbito da actividade – em quatro prestações anuais.
Por outro lado, conforme descreve a consultora PwC, “a mais-valia tributável passa a ser apurada apenas aquando da alienação do imóvel a terceiros, ainda que este se tenha encontrado afecto à actividade empresarial ou profissional”. E é criada uma regra anti-abuso no caso da alienação dos imóveis durante os três anos posteriores à transferência para a esfera pessoal.
“Os ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis que tenham estado afectos à actividade empresarial e profissional do sujeito passivo são tributados de acordo com as regras da categoria B, caso a alienação ocorra antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular do sujeito passivo”, refere a proposta do OE. Nestes casos, obriga ao pagamento de imposto sobre 95% do valor da mais-valia.
Fonte do Ministério das Finanças adiantou ao Negócios que a lógica é a de que o proprietário possa transferir o imóvel entre a esfera profissional e a pessoal sem nenhuma preocupação, mas se o fizer para, nomeadamente, obter ganhos fiscais de operações conexas, então há normas dissuasoras.
De acordo com a PwC, o valor de aquisição a considerar para apuramento desta mais-valia “será o valor do imóvel à data da sua aquisição e não o valor de mercado à data da afectação, conforme actualmente previsto”. Se a casa for alienada após o período de três anos a contar da restituição do imóvel para património particular, a tributação da respectiva mais-valia será efectuada nos termos gerais da Categoria G.
A associação do sector do alojamento local, a ALEP, presidida por Eduardo Miranda, tem-se batido pelo fim das mais-valias. Este responsável tem afirmado que a melhor forma de incentivar a mobilidade e dinamizar o mercado era acabar de vez com a tributação das mais-valias a quem quer sair do negócio do AL. Essa tributação, acrescentou, tem funcionado como “uma verdadeira prisão” para proprietários.
A ALEP não se pronunciou sobre a medida, estando ainda a analisar a proposta de alterações inseridas no OE. Já a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal mostrou-se satisfeita com a medida, mas realçou que “apesar do não apuramento da mais-valia, há ainda lugar a tributação”, contrariando o que “sempre pugnou e defendeu”.
De acordo com os dados do Turismo de Portugal, estão registados 95.037 imóveis como AL, dos quais 62.296 são apartamentos. Os dois principais concelhos são Lisboa, com 19.398 AL, dos quais 17.369 apartamentos, e Porto, com 8595 AL, dos quais 7486 apartamentos. Com Lusa