Regime especial para pagamento de seguros foi prolongado
O regime excepcional e temporário para os contratos de seguros, que permite alterações aos pagamentos, mas também o alargamento de seguros obrigatórios, foi prorrogado pelo Governo.
As medidas especiais para os contratos de seguros, que apesar de não envolver créditos ficou conhecida por “moratória dos seguros”, foram prolongadas até 31 de Março. A decisão foi tomada no Conselho de Ministros (CM) desta quinta-feira e vai de encontro ao que tinha sido reclamado pelo sector.
Relativamente à decisão agora tomada, e já antecipada pelo PÚBLICO, o comunicado do CM apenas refere que o Decreto-Lei que altera as medidas relativas à pandemia da doença Covid-19 “prorroga o regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro”. Assim, ainda não é possível saber se o regime foi ajustado nas suas condições.
Os dados mais recentes de acesso ao mecanismo criado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, mostraram que entre 13 de Maio e 30 de Junho, os portugueses falharam o pagamento de pelo menos 3,3 milhões de seguros obrigatórios (como o de responsabilidade civil automóvel ou de protecção contra incêndio ou outros danos). No mesmo período, os tomadores de seguros (particulares e empresariais) e as seguradoras chegaram a acordo em 1,3 milhões de contratos, para a aplicação de um regime mais favorável para o seu pagamento, o que pode passar pela redução temporária do prémio (por redução do risco), pelo pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura, o seu fraccionamento, entre outras.
Em Agosto, o Ministério das Finanças já tinha admitido a necessidade de extensão e de eventuais ajustamentos à moratória, que, entre outras alterações, permite que as apólices de seguros continuem em vigor mesmo que o pagamento do seguro seja dilatado no tempo, ou fraccionado, enquanto no regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) o contrato cessa automaticamente se o pagamento do prémio não ocorrer na data fixada.
Para além da possibilidade acordada entre as partes para o estabelecimento de um regime de pagamento dos prémios mais favorável ao tomador do seguro (clientes), a moratória também permitia a redução do prémio no caso de actividades que foram suspensas, estabelecimentos encerrados ou terem verificado uma redução substancial da actividade (quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação)”.