Operação Marquês: Tribunal da Relação determina que declarações de Hélder Bataglia devem ser valoradas
O Ministério Público interpôs recurso de uma decisão do juiz de instrução, Ivo Rosa, que tinha considerado que não deveria incluir no processo Marquês declarações prestadas noutro processo.
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou nulo o despacho do juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, de não valorar declarações do empresário luso-angolano Hélder Bataglia sobre transferências financeiras ligadas a José Sócrates e Ricardo Salgado.
Segundo acórdão da Relação, a que a agência Lusa teve acesso, em causa na apreciação do recurso do Ministério Público (MP) estava um despacho do juiz Ivo Rosa que declarava a impossibilidade de valorar e formar um juízo de indiciação sobre a parte relativa às declarações do arguidos Hélder Bataglia (ex-patrão da empresa ESCOM) proferidas em outro processo e remetidas para o processo Operação Marquês.
Este entendimento do juiz levou o Ministério Público (MP) a interpor recurso que teve por objecto o despacho judicial proferido por Ivo Rosa, em 21 de Junho de 2019, nos termos do qual foi determinada “a impossibilidade de utilizar como prova, na fase de instrução, declarações prestadas pelo arguido Hélder Bataglia no âmbito de um outro processo”.
Os juízes desembargadores Ricardo Cardoso e Artur Vargues consideraram que, tendo as declarações do arguido Hélder Bataglia sido prestadas “legalmente, assistido por advogado, e de acordo com as formalidades legais previstas” no Código de Processo Penal (CPP) num ou noutro processo, por factos que constam expressamente da acusação nestes autos, as mesmas são “legalmente admissíveis como meio de prova e podem ser valoradas em sede de apreciação indiciária em fase de instrução”.
Segundo o acórdão, os juízes da Relação de Lisboa consideram que Ivo Rosa “confunde conceitos e possibilidades de prova” e que revela “falha da percepção de que, nesta fase de instrução, se trata de prova indiciária, sem perceber que o que está em causa é um mesmo objecto de prova e não um mesmo processo”.
O acórdão adianta que “o tribunal de instrução (juiz Ivo Rosa) extravasou a sua competência, limitada pelo CPP à realização da instrução e ao exercício de todas as funções jurisdicionais até à remessa do processo para julgamento”.
“Verifica-se assim a nulidade insanável” no CPP, por “preterição das regras de competência do tribunal, com a consequente nulidade do despacho recorrido, quanto à admissibilidade legal como meio de prova e validade de valoração em sede de apreciação indiciária em fase de instrução das declarações do arguido Hélder Bataglia”, conclui a Relação de Lisboa.
Em apreciação neste recurso estava a valoração das declarações de Hélder Bataglia sobre factos relacionados com a entidade ESCOM e com várias entidades offshore também referenciadas nos autos da operação Marquês, caso da OVERVIEW INVESTMENTS e da GREEN EMERALD INVESTMENT LTD.
Em causa estava também a valoração das declarações do empresário luso-angolano sobre a utilização de um esquema de transferência e colocação de fundos no exterior, através da entidade MONTENEGRO, CHAVES E C.ª LDA, pertencente a Francisco Canas, que também é referido na acusação.
Ivo Rosa já concluiu a fase de instrução do processo Operação Marquês, que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates, mas devido à complexidade do processo ainda não marcou data para a leitura do despacho de pronúncia que determinará quem irá ou não a julgamento neste processo relacionado com corrupção, branqueamento de capitais e outros crimes de natureza económico-financeira.
A Operação Marquês tem 28 arguidos - 19 pessoas e nove empresas. José Sócrates está acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.
Entre os arguidos estão Carlos Santos Silva, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Bárbara Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do Grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) e a sociedade Vale do Lobo Resort Turísticos de Luxo.