Diploma do Chega sobre impedimentos vitalícios pode ser inconstitucional, mas vai ser debatido na AR

André Ventura também propõe um período de nojo de oito anos para políticos poderem assumir funções em instituições tuteladas pelo Estado – a primeira intenção foi impedir Centeno de ir para o Banco de Portugal.

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André Ventura é o autor da proposta Miguel Manso

A proposta de André Ventura de colocar na lei a proibição de os políticos e os altos cargos públicos ficarem vitaliciamente impedidos de exercer cargos ou funções em empresas com quem tenham negociado pode ser inconstitucional, mas vai ser discutida no plenário do Parlamento apesar das dúvidas. Nesta quarta-feira, na comissão de Assuntos Constitucionais, na discussão do parecer sobre o projecto de lei do Chega, os deputados aprovaram a ida a plenário “apesar das dúvidas constitucionais”. André Ventura não esteve presente na reunião.

O diploma de André Ventura prevê também que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos não possam assumir funções, sejam remuneradas ou não, em quaisquer instituições tuteladas pelo Governo sem que cumpram primeiro um período de nojo de oito anos. Esta regra pretendia atingir o ex-ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, de modo a que não pudesse transitar do cargo no executivo para o de governador do Banco de Portugal.

Alguns deputados consideraram este período excessivamente longo, mas é uma questão que pode também vir a ser ajustada numa eventual discussão na especialidade caso o diploma seja aprovado.

O deputado socialista Francisco Oliveira, encarregue do parecer sobre o diploma do Chega, salientou que há dúvidas sobre a constitucionalidade na questão do impedimento vitalício para assumir um cargo ou função profissional pois trata-se de uma violação de direitos, liberdades e garantias. E argumentou com o facto de a Constituição estipular que ninguém pode ser prejudicado por exercer cargos políticos ou públicos. O deputado também lembrou que “o regime da lei portuguesa já é dos mais limitativos da Europa” e que em França e em Espanha “há compensações financeiras para os cidadãos” a quem a lei impõe algum período de nojo (e estes até são mais curtos).

A deputada do PSD Mónica Quintela subscreveu as dúvidas do socialista Francisco Oliveira sobre a constitucionalidade da proposta do Chega e sobre estas medidas de “cariz popular”. Já António Filipe, do PCP, defendeu que os problemas de constitucionalidade não impedem a discussão do projecto de lei. “Até pode ser que o diploma faleça no plenário, que é o mais certo que acontecerá”, acrescentou o socialista José Magalhães.

Já o social-democrata Luís Marques Guedes, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, também considerou que a imposição de oito anos de período de nojo entre funções “extravasa o princípio da proporcionalidade”. “É um quinto da vida activa normal de um cidadão, parece-me algo desproporcional, até porque a Constituição também assegura a liberdade do exercício de funções políticas e públicas sem que isso possa pôr em causa o seu exercício profissional.”

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