Deco aconselha consumidores a reclamarem de inserção de anúncios nas gravações automáticas
Em causa está a iniciativa dos operadores de televisão paga de inserirem publicidade nas gravações automáticas. Os clientes que não aceitarem as condições deixam de poder aceder às emissões gravadas.
A Deco considera que os operadores de telecomunicações estão a violar a protecção de dados ao imporem como condição de acesso às gravações automáticas dos canais de televisão a inserção de anúncios publicitários e aconselha os consumidores a queixarem-se.
Em causa está uma iniciativa dos operadores de televisão paga de passarem a inserir publicidade nas gravações automáticas dos diferentes canais, tendo o consumidor que aceitar para poder aceder às referidas gravações, o que já está a fazer chegar reclamações a esta associação de defesa do consumidor.
Em comunicado a associação de defesa do consumidor adianta que “a inserção dos referidos anúncios será decidida pelos canais aderentes, tanto de publicidade no início das emissões gravadas mediante a utilização da TV BOX do Serviço TV, como do tratamento dos seus dados pessoais para fins publicitários”, sendo que “os consumidores que não autorizem a visualização dos referidos anúncios deixam de poder aceder às emissões gravadas destes canais”.
Para a Deco, esta actuação dos operadores de telecomunicações é “uma clara violação dos direitos dos consumidores em matéria de protecção de dados”, na medida em que na execução de um contrato de prestação de serviços o consumidor “tem de dar o seu consentimento explícito e livre para a recepção de conteúdos publicitários, devendo ser salvaguardado o direito a opor-se à recepção de tais conteúdos”.
Perante esta situação, a Deco aconselha os consumidores a reclamar junto dos respectivos operadores e a denunciar a situação junto da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e apela a que lhe seja dado conhecimento das reclamações apresentadas.
Realça que nem a publicidade genérica nem a publicidade personalizada são necessárias para que haja prestação do serviço de gravação automática, pelo que o seu consentimento não pode ser uma contrapartida “directa ou indirecta da execução do contrato e prestação do serviço”.
A Deco sublinha ainda que a decisão do consumidor em consentir ou não a emissão de anúncios publicitários deve ser livre, o que não acontece neste caso, uma vez que a não-aceitação tem como consequência ficar privado do serviço de renovações automáticas.
Em comunicado, a Deco assinala ainda o facto de esta medida estar a ser tomada por um dos sectores que tradicionalmente está entre os que motivam mais reclamações e sublinha a sua preocupação com “mais uma decisão que penaliza fortemente os consumidores”.
Neste contexto refere a forma que alguns operadores escolheram para informar os clientes da medida, nomeadamente confrontá-los, “em tempo real, com a mudança” numa “mera comunicação através da TV BOX”.