DGS dá luz verde às modalidades. Artes marciais e râguebi consideradas de “alto risco”
Futebol é considerado de “risco médio” e só haverá testes, de forma aleatória, quando as competições envolvem equipas de zonas com transmissão comunitária activa.
A Direcção-Geral de Saúde (DGS) publicou, esta terça-feira, as orientações para o regresso dos treinos e competições nos diferentes desportos. As modalidades foram divididas em três níveis de perigosidade, atendendo ao possível contágio por covid-19. Só nas que foram consideradas de “alto risco”— entre as quais se incluem várias artes marciais, o râguebi e o pólo aquático – os atletas têm que ser obrigatoriamente testados 48 horas antes das competições.
Nas modalidades em que o risco é “médio”, a testagem dos atletas é realizada apenas quando as competições envolvem equipas de zonas com transmissão comunitária activa. Nesses casos, não são testados todos os participantes, mas apenas um número reduzido destes, escolhidos de forma aleatória.
Entre as modalidades de “risco médio” está o futebol, cuja prática, na 1.ª Divisão, já foi retomada em Junho. Na altura, foi implementado um protocolo que implicava testes constantes à covid-19 entre os atletas. Também o futsal, o andebol, o voleibol, o basquetebol e o hóquei em patins estão neste grupo.
No grupo das modalidades de “alto risco” estão o râguebi e o pólo aquático, a patinagem artística de pares, a dança desportiva e ainda várias artes marciais como aikido, kung fu, ju-jitsu, karaté ou kickboxing. Os atletas destas modalidades têm apenas de fazer testes à covid-19 dois dias antes das competições. Os treinos entre atletas da mesma equipa podem acontecer sem necessidade de despistagem da doença.
As restantes modalidades foram consideradas de baixo risco, não sendo necessários testes antes de competições.
As recomendações da DGS estabelecem, por exemplo, que não devem ser realizados treinos simultâneos com partilha de espaço por equipas diferentes, excepto jogos de preparação e treino pré-competições. Além disso, deve ser assegurado o distanciamento físico de pelo menos dois metros entre pessoas em contexto que não sejam a realização de exercício físico, como nos espaços de circulação ou recepção.
A entidade gestora do espaço onde decorram os treinos ou competições, bem como as entidades promotoras das competições, clubes e federações, devem elaborar e implementar um Plano de Contingência tendo em conta a covid-19 e devem existir regulamentos específicos para as competições que tenham em consideração o contexto da pandemia.