Denúncias por importunação sexual aumentaram nos últimos cinco anos, mas não se sabe se é da “lei do piropo”
Nos cinco anos em que a lei está em vigor, o Ministério Público já abriu 4123 inquéritos, dos quais 476 terminaram em acusação, números que têm vindo a subir ao longo dos anos.
O Ministério Público deduziu 122 acusações por importunação sexual, que envolve propostas de teor sexual através de “piropos”, actos exibicionistas e constrangimento, e instaurou 958 inquéritos em 2019, mais 55 que no ano anterior.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, fornecidos à agência Lusa, em 2019 o Ministério Público (MP) deduziu 112 acusações, o mesmo número que em 2018, e instaurou 958 inquéritos por suspeitas de importunação sexual, um crime autonomizado no Código Penal desde 5 de Agosto de 2015.
O artigo 170.º do Código Penal define que “quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
Nos cinco anos em que a lei está em vigor, o MP já abriu 4123 inquéritos, dos quais 476 terminaram em acusação, números que têm vindo a subir ao longo dos anos.
Em 2015, foram instaurados 659 inquéritos-crimes, dos quais foram concluídas 64 acusações e no ano seguinte o número de inquéritos um ano depois o número de inquéritos por suspeitas de importunação sexual subiu para 733, tendo sido deduzidas 75 acusações.
Em 2017 o MP instaurou 870 inquéritos e deduziu 93 acusações e em 2018 esse valor subiu para 903 inquéritos e 122 acusações.
As alterações legislativas efectuadas em 2015, que abrangeram os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, deram cumprimento ao disposto na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.
A lei de criou também o crime de perseguição, estipulando que quem assedie outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, onde se podem incluir também os “piropos”, é punido com três anos de cadeia ou pena de multa.
Contudo, nas suspeitas de importunação sexual, desconhece-se qual a contribuição do piropo, uma vez que o crime engloba outros ilícitos, como o assédio e/ou actos exibicionistas.