Expulsão de Rui Rangel da magistratura confirmada. Juiz diz que decisão é passível de recurso

Arguido da Operação Lex tentou invalidar no Supremo Tribunal de Justiça decisão do Conselho Superior da Magistratura. Conselheiros falam em “falta de honestidade e conduta imoral ou desonrosa”.

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LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Supremo Tribunal de Justiça recusou esta terça-feira a pretensão do juiz Rui Rangel de impugnar a decisão do Conselho Superior da Magistratura de o demitir da magistratura, por violação dos deveres de integridade, rectidão e probidade.

O recurso do juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, e arguido no processo Operação Lex, foi julgado improcedente pela secção de contencioso do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) aplicou ao magistrado, a 3 de Dezembro de 2019, a pena disciplinar de demissão, por factos relacionados com alegada corrupção na decisão de processos no Tribunal da Relação de Lisboa, considerando que houve violação dos deveres de prossecução do interesse público, de imparcialidade e isenção inerentes às funções de magistrado judicial.

“Tendo em consideração (...) os factos apurados no processo disciplinar, é de considerar que não subsistem dúvidas quanto à existência de infracção disciplinar por verificação de factos reveladores de falta de honestidade e conduta imoral ou desonrosa, que se prolongaram no tempo e atentam contra os deveres de prossecução de interesse público, no sentido de criação no público de confiança no sistema judicial”, escrevem os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, considerando que os actos de Rui Rangel “comprometeram de forma irremediável a manutenção do vínculo funcional e lesaram de forma grave a imagem de dignidade e probidade que os magistrados judicias ainda gozam na opinião pública”. 

O STJ não atendeu aos argumentos apresentados pelo arguido, considerando válido todo o processo disciplinar desencadeado pelo CSM. Rui Rangel pretendeu pôr em causa a decisão do CSM, alegando que ainda não foi julgado e condenado em processo criminal e que o órgão disciplinar não o podia condenar antes de o processo-crime estar decidido. Alegou igualmente que o órgão de disciplina dos juízes não podia usar neste procedimento disciplinar os meios de prova do processo criminal, designadamente escutas telefónicas e mensagens de correio electrónico.

Rangel sustentou ainda que o seu direito ao contraditório pleno não tinha sido respeitado e que a expulsão era desproporcional à gravidade dos factos apurados no processo disciplinar. Segundo o acórdão, “a autonomia entre o processo disciplinar e o processo-crime evidencia-se pela realização de diligências instrutórias próprias em cada um dos processos”.

Os juízes conselheiros consideraram, porém, que foram respeitados os direitos da defesa, nomeadamente do princípio do contraditório, e que não houve também qualquer violação dos princípios da legalidade e da proporcionalidade quanto ao processo disciplinar e à respectiva sanção de demissão. Entenderam que o plenário do CSM efectuou uma “análise detalhada dos factos apurados e imputados e os deveres profissionais tidos por violados, num esforço de conjugação e concretização que torna verosímil a posição adoptada” de sancionar o juiz com a expulsão.

“A sanção aplicada tomou em devida linha de consideração um contexto de acumulação de infracções, praticadas ao longo de um abrangente período de tempo, a gravidade da censura penal de que o autor foi objecto, associada à natureza dessas infracções, e o alarme social por elas causado”, conclui o acórdão do Supremo, que teve como relatora a conselheira Fátima Gomes.

Inicialmente, o envolvimento de Rui Rangel na Operação Lex levou à sua suspensão provisória de funções no Tribunal da Relação de Lisboa, em 9 de Novembro de 2018, tendo regressado após ter expirado o prazo da sua suspensão. O magistrado é um dos 14 arguidos neste processo por indícios de corrupção e tráfico de influências, num caso em que são investigadas as relações de Rui Rangel com empresários, nomeadamente do mundo futebol.

Contactado pelo PÚBLICO, Rui Rangel assegurou que a decisão judicial tomada esta terça-feira ainda é passível de recurso - quer dentro do próprio Supremo Tribunal de Justiça, quer para o Tribunal Constitucional ou mesmo para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Como não tinha ainda lido o acórdão que cauciona a sua expulsão da magistratura, o juiz escusou-se a tecer por enquanto mais comentários sobre o assunto.