Governo isenta de IRS e IRC organizadores da final da Liga dos Campeões
A prática é habitual em organizações de provas internacionais e normalmente uma exigência da UEFA.
O Governo aprovou esta segunda-feira uma proposta de lei que isenta de IRS e IRC os organizadores da “final a oito” da Liga dos Campeões de futebol, em Lisboa.
A prática, habitual em organizações de provas internacionais e normalmente uma exigência da UEFA, serve para ser proposto a aprovação “um regime fiscal específico consagrando a isenção” de IRS e IRC para os rendimentos auferidos “pelas entidades não residentes associadas a estas finais”.
Assim, ficam abrangidos por este regime “as entidades organizadoras, os clubes desportivos e respectivos jogadores, bem como as equipas técnicas participantes”.
O Governo lembra, numa nota divulgada na segunda-feira, que esta proposta é “em tudo idêntica ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro2004, bem como nas finais da Liga dos Campeões e Liga dos Campeões feminina, em 2014, das finais da Liga das Nações, em 2019, e da Supertaça Europeia, em 2020”, sendo que esta última estava prevista para a cidade do Porto mas não vai ali realizar-se.
O objectivo desta medida é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos (como prémios, por exemplo).
O diploma aprovado na segunda-feira terá ainda de ser submetido à discussão e votação da Assembleia da República.
O Comité Executivo da UEFA decidiu que Lisboa vai ser o palco para o desfecho da edição de 2019/20 da Liga dos Campeões, com uma inédita “final a oito”, em eliminatórias apenas com um jogo, nos estádios da Luz e José Alvalade, entre 12 e 23 de Agosto.
A principal competição continental de clubes foi suspensa em Março, devido à pandemia de covid-19, quando faltavam disputar quatro jogos dos oitavos de final, Manchester City-Real Madrid (2-1), Juventus-Lyon (0-1), FC Barcelona-Nápoles (1-1) e Bayern Munique -Chelsea (3-0). Atlético de Madrid, Atalanta, Leipzig e Paris Saint-Germain já estão apurados para os quartos de final.