Avó obrigada a apagar fotografias dos netos das redes por tribunal nos Países Baixos
Uma mulher nos Países Baixos foi obrigada a apagar fotografias dos netos publicadas no Facebook e Pinterest. A decisão foi tomada ao abrigo do Regulamento para a Protecção de Dados (RGPD), embora este não tenha sido pensado para resolver problemas na partilha de dados por pessoas singulares no contexto de actividades “pessoais ou domésticas”.
Uma mulher nos Países Baixos foi obrigada a apagar fotografias dos netos nas redes sociais numa decisão proferida ao abrigo do Regulamento para a Protecção de Dados (RGPD).
A decisão é o resultado de um litígio entre mãe e filha. Segundo notícias locais, a mãe das três crianças (com 14, seis e cinco anos) recorreu ao tribunal da província da Guéldria depois de sua própria mãe e avó dos seus filhos se recusar a retirar imagens dos netos da Internet, após vários avisos repetidos ao longo de um ano.
A avó tem agora dez dias para eliminar todas as imagens dos menores que tem nas contas do Facebook e Pinterest, com uma multa de 50 euros prevista por cada dia de atraso.
A ideia por trás do RGPD, em vigor desde Maio de 2018, é dar aos cidadãos mais controlo sobre os seus dados pessoais e a forma como estes são tratados pelas empresas.
Embora o RGPD não se aplique à partilha de dados por pessoas singulares no contexto de actividades “pessoais ou domésticas”, o tribunal considerou que ao publicar as fotografias em sites como o Facebook e o Pinterest, a avó estava a tornar as imagens dos netos visíveis para uma audiência muito maior do que a da esfera privada e familiar.
Além disso, estava a fazê-lo sem consentimento dos encarregados de educação. “Caso a criança tenha menos de 16 anos, o tratamento só é lícito se e na medida em que o consentimento seja dado ou autorizado pelos titulares das responsabilidades parentais da criança”, lê-se no artigo 8º do RGPD.
“Não foi suficientemente averiguado como é que a arguida protege as suas contas do Facebook e do Pinterest. Também não é claro se as fotografias podem ser encontradas através de motores de busca como o Google”, lê-se na decisão do tribunal.
Se a avó voltar a publicar fotografias dos menores será multada 50 euros por cada dia que as novas imagens permaneçam online.
“De que tenha conhecimento, esta é a primeira vez que o RGPD é usado para resolver um disputada familiar”, explicou um advogado holandês especializado em leis relativas à internet, Arnoud Engelfriet, citado no The New York Times.
A principal missão do RGPD é proteger os dados pessoais dos cidadãos da União Europeia do tratamento abusivo por empresas. Com o regulamento passou a ser possível alguém pedir a uma empresa para revelar todos os dados que tem sobre si, apagar esses dados, e rever algumas decisões feitas por programas informáticos.
Em caso de não cumprimento do RGPD, as coimas podem chegar até aos 20 milhões de euros, ou 4% do volume de negócios da empresa, consoante o que for mais elevado.