É uma espécie de baralhar e dar de novo: as novas regras para a celebração dos contratos de parcerias público-privadas para a gestão na área da saúde que entram em vigor amanhã mantêm praticamente todas as normas do decreto-lei de 2002 usadas até aqui. Até se continua a permitir que as entidades privadas ou do sector social usem parte das instalações de um hospital público que estejam a gerir para realizarem medicina privada.
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