Praias reabrem a 6 de Junho com novas regras e ameaça de interdição em caso de abusos
Distanciamento social de 1,5 metros entre grupos e de 3 metros entre chapéus ou toldos. Prática desportiva no areal proibida a mais de duas pessoas.
Uma sinalética tipo semáforo vai ser mesmo ser usada nas praias neste Verão. Não serão os tradicionais semáforos que vemos nas cidades, mas uma sinalética que pode passar por bandeiras ou cartazes. A Agência Portuguesa do Ambiente actualizará também a aplicação para telemóvel Info Praia, para que os cidadãos possam ver, antes de se deslocarem aos areais, se a praia que pretendem frequentar está no vermelho (ocupação plena), amarela (elevada, dois terços de ocupação) ou verde (baixa, um terço de ocupação). As praias serão abertas a 6 de Junho, mas com muitas regras novas.
O anúncio foi feito esta sexta-feira por António Costa, no final do Conselho de Ministros, que analisou o primeiro período de desconfinamento e anunciou as novas medidas para o segundo.
No que respeita às praias, não haverá proibição absoluta de as pessoas se deslocarem a uma praia assinalada a vermelho (a aposta vai para a pedagogia), mas serão aconselhadas pelos concessionários, nadadores-salvadores ou polícia marítima a não o fazerem. “Cada um se vigiará a si próprio. Temos de ser fiscais de nós próprios. Não é possível estar na praia com um polícia para cada um de nós”, afirmou António Costa. Alertou, porém, que uma praia pode ser “simplesmente interditada”, por motivos de saúde pública, se existir excesso de ocupação.
Nas praias não concessionadas, cabe às autarquias colocar a sinalética física tipo semáforo nestes locais. António Costa revelou também que podem ser colocadas câmaras de vigilância nessas praias e haver até contagem electrónica do número de telemóveis presentes, para se saber quantas pessoas estão ali.
O distanciamento aconselhado vai ser de 1,5 metros entre cada pessoa, família, ou grupo, não se aplicando a regra aos grupos que se deslocaram juntos à praia. Quem não cumprir esta regra será também aconselhado pelos nadadores-salvadores, concessionários ou autoridades a fazê-lo.
Já a distância entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos terá de ser de três metros. O aluguer destes equipamentos será feito, em regra, por turnos. Cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30), ou à tarde (a partir das 14h). Só serão permitidos cinco utentes por toldo, colmo, ou chapéu.
Serão ainda interditas actividades desportivas com duas ou mais pessoas (excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares). Devem ser também criados corredores de circulação de sentido único, paralelos ou perpendiculares à linha de costa.
Os espaços de utilização comum, como bares ou restaurantes, têm de ser higienizados, pelo menos quatro vezes ao dia e têm de cumprir a limitação de clientes aplicada aos restaurantes em geral. Já os funcionários destes espaços são obrigados a usar máscara e viseira. Esta medida aplica-se também aos vendedores ambulantes, que devem fazer a sua actividade pelos corredores de circulação.
Será também proibido o uso das chamadas gaivotas (barcos a pedais), escorregas e chuveiros interiores. Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões e cinzeiros de praia devem ser higienizados sempre que mude a ocupação.
Por fim, as autoridades vão dar particular atenção ao estacionamento de viaturas fora dos parques junto às praias e à ocupação dos parques por autocaravanas, bem como ao estacionamento em geral por tempo indeterminado.
O primeiro-ministro assegurou já se saber que a água do mar e a areia não constitui um risco de transmissão da covid-19.
O PÚBLICO apurou que foi já enviado para as autarquias um manual com as linhas orientadoras dos cuidados que devem com a utilização das praias no contexto da pandemia, que tem como título “Ir à Praia em Segurança”. O manual começa por dizer que “é fundamental fomentar campanhas de sensibilização claras e incisivas”. Complementarmente, acrescenta, “as autoridades policiais, autarquias e outros intervenientes, e meios que venham a ser envolvidos, devem promover acções que promovam a adopção destes comportamentos que minimizam o risco de contágio”.
Aconselha mesmo, se possível, que se promova a constituição de uma Equipa de Informação e Segurança, “nomeadamente nas zonas balneares com maior afluência, que poderá ser comum a várias zonas balneares de um concelho, e que pode facilitar a avaliação da implementação das medidas e a articulação com o concessionário e com as restantes entidades.