Segurança Social recebeu 99 mil pedidos de apoio à família
Há menos trabalhadores a pedir apoio para cuidar dos filhos durante o encerramento das escolas.
A Segurança Social recebeu 99.185 pedidos de apoio destinados a trabalhadores que tiveram de ficar em casa em Abril para acompanhar os filhos por causa do encerramento das escolas ou a acompanhar familiares, mostram os indicadores publicados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, actualizados nesta quinta-feira.
O apoio tem de ser pedido todos os meses (referente ao mês anterior), tendo-se registado uma diminuição significativa no número de requerimentos submetidos neste mês de Maio (referentes de Abril) por comparação com o total de pedidos feitos em Abril (referentes a Março), pois nessa primeira fase a Segurança Social recebeu solicitações relativas a cerca de 172 mil trabalhadores.
A prestação é calculada em função do número de dias de falta ao trabalho e embora não abranja o período das férias escolares — que tinham começado a 30 de Março e foram até 13 de Abril —, os dados do Ministério do Trabalho indicam que o número médio de dias de apoio referente a Abril é de 24 (as faltas dos trabalhadores durante o encerramento das escolas continuaram a ser justificadas, embora esses dias não contem para o cálculo do valor financeiro da prestação).
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, são as empresas que têm de entregar os formulários à Segurança Social (fizeram-no cerca de 42 mil empresas, solicitando o apoio para 89.100 trabalhadores que tiveram de ficar em casa). Houve 8255 trabalhadores independentes e 1830 trabalhadores do serviço doméstico a requerer esta prestação.
Relativamente ao mês de Março, tinham sido 149.796 os trabalhadores por conta de outrem, 20.120 trabalhadores independentes e 2358 trabalhadores do serviço doméstico a solicitar o apoio.
Com a crise económica desencadeada pela covid-19, o desemprego registado nos centros de emprego continuou a aumentar em Abril, com mais 47,7 mil pessoas inscritas no final desse mês face ao total registado no final de Março.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a prestação do apoio à família equivale a dois terços da remuneração-base, tendo um limite mínimo equivalente ao salário mínimo (635 euros) e um valor máximo equivalente e três salários mínimos (1905 euros).
Os trabalhadores do serviço doméstico recebem dois terços da remuneração registada em Janeiro, também com um tecto de mínimo 635 euros e máximo de 1905 euros.
Para os trabalhadores independentes, o apoio corresponde a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, havendo um limite mínimo de 438,81 euros (um Indexante de Apoios Sociais, IAS) e um máximo de 1097,03 euros (valor de 2,5 IAS).