Fiscais de transportes não podem aplicar multas por falta de máscara
Só as forças de segurança têm capacidade legal para aplicar coimas a quem entrar em transportes públicos sem máscara. A situação é idêntica a quem fuma num restaurante.
Já está afastada pelo Governo a hipótese de os agentes de fiscalização dos transportes públicos poderem aplicar as coimas, entre 120 e 350 euros, a quem entrar em transportes públicos sem máscara comunitária de protecção, soube o PÚBLICO.
Como o PÚBLICO noticiou, o Governo admitiu que a medida pudesse ser aplicada pelos fiscais dos transportes, que já multam quem não tem passe válido, mas a conclusão foi de que os fiscais não podem aplicar este tipo de sanção agora adoptada sobre uso de máscaras nos transportes públicos.
A ideia de serem os fiscais dos transportes a aplicar as coimas tinha como objectivo agilizar o processo, uma vez que perante um passageiro sem máscara comunitária os responsáveis pelos transportes públicos têm de chamar as forças de segurança, o que leva à paragem do meio de transporte em causa.
De acordo com a explicação dada ao PÚBLICO por um responsável governativo, a obrigatoriedade do uso de máscaras em transportes público é equivalente à proibição legal de fumar dentro dos restaurantes. A legislação sobre fumo determina que cabe ao dono do restaurante garantir que ninguém fuma dentro do seu estabelecimento. Mas se alguém fumar o dono do restaurante tem de chamar as forças de segurança para aplicar a coima.
Assim, as empresas de transportes públicos têm a obrigação de garantir o cumprimento da lei. Mas a capacidade de aplicar as sanções é exclusiva das forças de segurança.
A proposta de aplicar uma sanção para quem falhe o uso de máscara nos transportes públicos partiu do Ministério do Ambiente e Acção Climática, que tutela a mobilidade.
No âmbito do plano de desconfinamento revelado esta quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, justificou, em entrevista à RTP, a aplicação de coima à falta de máscara nos transportes públicos por ser “difícil” haver “as normas de afastamento físico que são necessárias”. Por isso, o seu uso vai tornar-se obrigatório em vez da recomendação que vigorou até agora.
O plano de levantamento de restrições, a partir de 4 de Maio, prevê que a utilização dos transportes públicos não ultrapasse a lotação de dois terços e a reabertura do comércio local (com lojas com menos de 200 metros quadrados), do comércio automóvel e de alguns balcões de atendimento de serviços públicos onde também é obrigatório o uso de máscara e com atendimento por marcação.