Violência doméstica: dez casos que mostram a “diversidade do fenómeno”
De Oeiras a Lisboa, passando pela Amadora: dez casos mostram retrato heterogéneo de um crime banal. Arranque da série Violência Doméstica no Banco dos Réus.
Quem são as pessoas por detrás dos números, quais as suas histórias, o que as levou a tribunal? Como é que os juízes avaliam os casos, como tratam arguidos e vítimas? Como é que a violência doméstica é julgada? Esta é uma série com dez julgamentos de violência doméstica.
Desde Setembro que acompanhámos vários julgamentos em tribunais na zona da Grande Lisboa: Lisboa Central, Almada, Cascais, Amadora, Oeiras, Sintra, Loures. Seleccionámos dez, acompanhando-os até ao momento da leitura da sentença, que aqui reproduziremos.
Em nenhum dos casos entrevistámos vítimas, agressores ou advogados de ambas as partes; consultámos apenas os processos. A ideia era chegar a um retrato heterogéneo de um crime mais banal do que parece. Encontrámos padrões: um deles está nos desfechos destes julgamentos, que coincidem com os grandes números das condenações por violência doméstica: a maioria dos arguidos foi condenada a pena de prisão suspensa. Quase sempre as vítimas testemunharam na presença do arguido.
Estes dez casos relatados pelo PÚBLICO mostram a diversidade do fenómeno da violência doméstica, sublinha o psicólogo forense Rui Abrunhosa Gonçalves, e é por isso que deixa um aviso quando se pensa em intervenção: “Temos de ser muito claros em relação às características dos agressores. Às vezes tenta-se fazer o mesmo programa para todos — é o mesmo que pegar no mesmo casaco e esperar que sirva a todos da mesma maneira”, critica.
O procurador Rui do Carmo, coordenador da Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica, analisou as sentenças dos casos que aqui reportamos. Refere algo que lhe merece reparo: em algumas das sentenças a proibição de contactos com a vítima não está contemplada e não foi determinada a sua vigilância por meios electrónicos. O afastamento sem vigilância corre “sérios riscos” de ser uma “medida pouco eficaz”, porque é “pouco controlável”, “a vítima fica menos protegida”.
Porém, nota que na fundamentação de quase todas as decisões há referência à necessidade de prevenção geral, o que é importante, porque “o tribunal dá uma forte mensagem de reprovação que fica expressa na punição destes comportamentos”.
Outro factor comum: quase todas as medidas de pena suspensa analisadas nestes casos são acompanhadas do regime de prova e da existência de um plano dos serviços de reinserção social, que será elaborado depois de a sentença ter transitado em julgado. Em quase todos se contempla “a frequência de programas para agressores de violência doméstica”: “O Código Penal permite que este programa seja aplicado a título de pena acessória, mas pode ser aplicado como condição a obedecer na suspensão da execução da pena de prisão. Isso tem uma vantagem: se desobedecer, pode ter de vir a cumprir a pena.”
Rui Abrunhosa Gonçalves alerta: “As ameaças são para levar a sério, as pessoas que ameaçam pôr termo à vida viram rapidamente a ameaça para o exterior, matam o outro e depois a si próprias. Não podemos minimizar estas questões.”
O psicólogo, que trata há décadas agressores e coordena a Unidade de Psicologia da Justiça e Comunitária, alerta que o homicídio não tem vindo a descer em Portugal. Não tem dúvidas de que o caso que arranca esta série — o de Alberto, o idoso demente que reincidiu — é perigoso: “É o tipo de situações que dão força ao agressor, sente-se respaldado pela decisão do tribunal e qualquer dia acha que só fez aquilo que devia ter feito, meter a mulher na ordem. Se há prática reiterada de violência, então devem ser tomadas medidas. É um inimputável, mas perigoso: devia ser internado numa instituição adequada e não voltar a viver com a mulher. Aqui há um perigo iminente.”