Governo admite estado de emergência até 15 de Maio
Retoma da normalidade será gradual e medidas de contenção serão mantidas, mesmo depois do fim do estado de emergência, para grupos de risco, certas actividades e sectores da economia.
A continuação do estado de emergência até 15 de Maio, pelo menos, é uma realidade ponderada pelo primeiro-ministro, António Costa, soube o PÚBLICO.
O Governo tem em cima da mesa vários cenários sobre o momento em que pode ser levantada a medida de excepção decretada pelo Presidente da República pela primeira vez a 18 de Março e renovada a 1 de Abril. Até porque o executivo mantém uma interpretação mais prudente - do que a demasiado optimista que terá sido feita pela generalidade das pessoas - da declaração de Marcelo Rebelo de Sousa, na terça-feira, no final da reunião com os peritos, quando disse: “Se queremos ganhar a liberdade em Maio, temos de a conquistar em Abril.”
A possibilidade admitida pelo Governo de o estado de emergência vigorar até meados de Maio está plasmada numa resolução aprovada, esta quinta-feira, pelo Conselho de Ministros, que prolonga até às zero horas do dia 14 de Maio “a reposição, a título excepcional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras”.
Esta quinta-feira, ao anunciar a suspensão das provas de aferição e de todas as aulas presenciais no terceiro período, à excepção das do 11.º e 12.º anos, bem como o adiamento para Julho da primeira época de exames para estes, o primeiro-ministro veio esvaziar a ideia de que estaria previsto para o fim de Abril o cessar do condicionamento das regras de vida em sociedade devido à pandemia da covid-19. Um entusiasmo que foi também quebrado pelo facto de António Costa se ter recusado a avançar com uma data para o regresso das crianças ao ensino pré-escolar.
O primeiro-ministro deu mesmo um sinal significativo sobre o tempo que pode demorar o regresso à normalidade ao afirmar que seria uma boa solução se os alunos do 11.º e 12.º anos pudessem ter aulas presenciais durante “uma ou duas semanas para esclarecer dúvidas” antes dos exames, cuja primeira época acontecerá entre 6 e 23 de Julho, tendo o 3.º período final a 26 de Junho.
Com a certeza de que durante o mês de Abril se manterá o estado de emergência, a dúvida é a de saber qual o momento em que as medidas de excepção podem ser levantadas. De acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, tudo dependerá da evolução da pandemia em Portugal e dos dados e indicações que os cientistas, que trabalham com a Direcção-Geral da Saúde, forem fornecendo nas reuniões semanais. Mas, até aqui, esses cientistas não afirmaram certezas. Daí a ponderação de cenários feita pelo Governo.
O certo é que, como tem repetido o primeiro-ministro, a pandemia não se resolve de um dia para o outro. Por isso, mesmo quando o estado de emergência for levantado, continuará a haver condicionalismos e regras de actuação social para vários grupos sociais, com o objectivo de “não levantar a tampa da panela de pressão”. O Governo está consciente de que a inexistência de contenção social pode desencadear uma segunda vaga de contaminações em crescendo, já que, nesta altura, a percentagem de pessoas imunizadas será ainda baixo.
O Governo está a ponderar um regresso “gradual e progressivo” ao quotidiano da sociedade portuguesa, obedecendo sempre, como têm insistido vários responsáveis governativos ao PÚBLICO, ao princípio da “salvaguarda da vida das pessoas” em detrimento da economia.
É assim provável que, mesmo após o levantamento do estado de emergência, possa haver restrições à circulação em algumas zonas do país, nomeadamente as que têm maior densidade populacional ou mais pessoas infectadas ou ainda aquelas em que a diminuição da taxa de progressão dos contaminados é mais lenta. Outra dimensão que está a ser equacionada e que pode levar ao prolongamento de restrições é da concentração de pessoas, que contraria o isolamento social.
Também está previsto que a retoma económica possa ser gradual, com alguns sectores da economia ou tipo de actividades a manterem até mais tarde condicionamentos.
É dado adquirido que o regresso à normalidade também não será imediato para os grupos de risco, que deverão continuar sujeitos a confinamento e ao respeito de outras regras. Aliás, indiciador dessa restrição é o facto de o primeiro-ministro ter assumido que os professores do 11.º e 12.º anos que façam parte de grupos de risco não voltarão às aulas presenciais e serão substituídos.
Equacionado está a ser o recurso ao teletrabalho para estes casos e também para os pais, a quem é garantido o recurso à alternância semanal de acompanhamentos dos filhos a cumprir o ano lectivo em casa.