Covid-19 e a (discreta) omissão dos militares
Desde que o estado de emergência entrou em vigor em Portugal, a 18 de Março, o Conselho Superior de Defesa Nacional ainda não se reuniu uma única vez. E Marcelo omitiu-o no decreto presidencial.
Os militares têm sabido dar nas vistas ao mostrar como estão a ajudar no actual contexto de epidemia da covid-19. Veja-se o caso dos testes e da produção de álcool-gel no Laboratório Militar, o transporte de idosos de lares que fecham devido à pandemia e a desinfecção de instalações, a disponibilização de camas nos hospitais militares, o da distribuição de refeições a sem-abrigo em Lisboa, a mobilização de mais de sete mil voluntários, o transporte de bens de primeira necessidade para as ilhas. O que a lei determina é que os militares coadjuvam a Protecção Civil e, sim, é isso que está a acontecer.
No entanto, há uma omissão curiosa neste quadro de estado de emergência. Aliás, há duas, em bom rigor.
Em primeiro lugar, o decreto presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa não refere em momento nenhum o órgão Conselho Superior de Defesa Nacional. Diz o Presidente da República no ponto 5.º que, “nos termos da lei, a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça mantêm-se em sessão permanente”. Essa lei que nomeia é o Regime do estado de sítio e do estado de emergência (revisto pela última vez em 2012), que determina que, “em estado de sítio ou em estado de emergência que abranja todo o território nacional, o Conselho Superior de Defesa Nacional mantém-se em sessão permanente” e “mantêm-se igualmente em sessão permanente, com vista ao pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos, a Procuradoria-Geral da República e o Serviço do Provedor de Justiça”. Mas o Presidente, em articulação com o primeiro-ministro, entendeu não trazer para esta discussão (que se tornou polémica no Parlamento, à esquerda e à direita) qualquer menção aos militares.
Em segundo lugar, desde que o estado de emergência entrou em vigor em Portugal, a 18 de Março, o Conselho Superior de Defesa Nacional, no qual têm assento o Presidente, primeiro-ministro, chefes militares e três deputados, entre outros, ainda não se reuniu uma única vez. Lá está, não é que, na prática, tivesse feito muita falta, pois não houve necessidade de mudar qualquer legislação para enquadrar a participação presente das Forças Armadas, mas não deixa de ser mais uma vez curioso (e significativo) que formalmente o Conselho Superior de Defesa Nacional fique arredado do estado de emergência, o primeiro decretado em regime democrático.
No caso destas duas omissões, diria que, de forma discreta e sensata, António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa resolveram um dos traumas que Portugal precisava de ultrapassar.
P.S. Só uma nota: na sequência dos incêndios florestais de 2017, chegou a haver brigadas mistas formadas por GNR e militares do Exército e da Marinha para patrulhamento de algumas zonas, duplicando assim a capacidade daquela força de segurança. Desta vez, em pleno estado de emergência, porém, isso não tem acontecido.