Cinco secretários de Estado asseguram a coordenação regional do combate à pandemia

A coordenação será feita por membros do Governo com proximidade a cada região e a divisão tem por referência as NUTS 2.

Foto
O primeiro-ministro assinou hoje o despacho que nomeia os coordenadores regionais, Duarte Cordeiro será o responsável por Lisboa e Vale do Tejo LUSA/ANDRÉ KOSTERS

Eduardo Pinheiro, João Paulo Rebelo, Duarte Cordeiro, Jorge Seguro Sanches e José Apolinário são os cinco secretários de Estado que vão assegurar a coordenação a nível regional do combate à pandemia da covid-19, soube o PÚBLICO.

A figura de “autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local”, está inserida no artigo 7.º do despacho de execução do segundo período do estado de emergência, aprovado na quinta-feira.

Esta segunda-feira, o primeiro-ministro assinou o despacho que atribui a cinco secretários de Estado do Governo a competência para desempenharem essa função. A coordenação será feita de acordo com a divisão geográfica das NUTS 2 do Continente: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Assim, a coordenação regional do Norte será desempenhada pelo secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro; a do Centro pelo secretário de Estado do Desporto, João Paulo Rebelo; a de Lisboa e Vale do Tejo pelo secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares; Duarte Cordeiro, a do Alentejo pelo secretário de Estado da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches; e a do Algarve pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário.

De acordo com as informações a que o PÚBLICO teve acesso, a escolha destes nomes teve dois pressupostos. Primeiro, são pessoas que têm relação de proximidade com as respectivas regiões que vão coordenar. Todos eles desempenharam funções de Estado ou de direcção intermédia do PS nessas suas regiões.

Duarte Cordeiro, por exemplo, foi vereador na Câmara Municipal de Lisboa e preside à Federação da Área Urbana de Lisboa. José Apolinário liderou a federação do Algarve e foi presidente da Câmara Municipal de Faro. Eduardo Pereira foi presidente da Câmara de Matosinhos e desempenhou vários cargos de gestão nesse município e no Grande Porto. João Paulo Rebelo foi vereador eleito à Câmara Municipal de Viseu. Jorge Seguro Sanches foi presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano. 

Segundo, não integram a “linha da frente” do Governo para o combate à pandemia da covid-19. Daí que não tenham sido escolhidos secretários de Estado do Ministério da Saúde ou da Economia.

Por outro lado, a decisão de escolher secretários de Estado para esta tarefa deve-se à percepção de que nomear novos nomes poderia gerar ruído e até incompreensão. Além de que, ao integrarem já o Governo estão dentro dos procedimentos e práticas do exercício do poder executivo.

O objectivo desta medida é implementar uma coordenação horizontal de todas as entidades e serviços desconcentrados do Estado que, em cada região, estão envolvidos neste combate durante o período de crise, garantindo uma resposta agilizada às necessidades - por exemplo, a ligação entre os serviços de saúde e os lares. A outra tarefa destes coordenadores regionais é a de assegurar a articulação entre as autarquias e as entidades do sector social, como IPSS.

Embora tenham funções de desempenhar a autoridade do Estado na coordenação do combate à pandemia da covid-19, estes coordenadores regionais não são equiparáveis aos antigos governadores civis, até porque os cinco secretários de Estado desempenharão esta função temporariamente enquanto for necessário agilizar a resposta à pandemia.

Estas nomeações obedecem, segundo o despacho de execução do segundo período do estado de emergência, aos “termos do n.º 4 do artigo 20.º da lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, na sua redacção actual”, que regulamenta o estado de emergência.

Este diploma estabelece que “compete ao Governo da República, sem prejuízo das suas atribuições, nomear as autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local”.

Isto “sem embargo de, em situações de calamidade pública, a coordenação mencionada ser assegurada pelos comandantes operacionais distritais de operações de socorro, na área da respectiva jurisdição”.

Sugerir correcção
Comentar