Recibos verdes sem trabalho só podem pedir apoio a partir de 1 de Abril

Data em que o Governo disponibiliza o requerimento impede que os trabalhadores independentes recebam o primeiro apoio no próximo mês.

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O diploma que prevê o apoio extraordinário é de 13 de Março Ricardo Lopes

O formulário que os trabalhadores independentes têm de preencher para receber o apoio extraordinário se estiverem a enfrentar uma paragem total na sua actividade só será disponibilizado no portal Segurança Social Directa a 1 de Abril.

Como este apoio financeiro de 438 euros é pago a partir do mês seguinte àquele em que é submetido o requerimento, só em Maio é que os primeiros apoios deverão chegar aos bolsos de milhares de trabalhadores a recibos verdes que neste momento já estão sem trabalho.

Contrariando a expectativa de quem esperava poder contar pedir o apoio até ao final de Março (ainda nesta segunda ou terça-feira) para poder receber o apoio em Abril, o gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social veio anunciar através da sua conta no Twitter que este formulário será disponibilizado no primeiro dia de Abril.

O diploma que prevê esta ajuda extraordinária tem mais de duas semanas (é de 13 de Março)​. O apoio dura um mês e pode ser prolongado até um máximo de seis meses. Embora corresponda ao montante da remuneração registada como base de incidência contributiva do trabalhador independente, o Governo impôs um tecto que limita o valor a 438,81 euros mensais (o equivalente a um Indexante de Apoios Sociais).

A medida chama-se “apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente” — e é assim que o gabinete de Ana Mendes Godinho se refere ao apoio neste tweet —, mas o que o diploma prevê é que só possa aceder a esta medida quem esteja, e o declare sob compromisso de honra, “em situação comprovada de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector, em consequência do surto de covid-19”. Esta diferença, entre a “redução” a que o nome do apoio alude e a “paragem” que é condição de acesso, tem gerado dúvidas entre trabalhadores independentes sobre se podem ou não aceder à medida por estarem a enfrentar uma quebra muito substancial que lhes corta o nível de rendimentos de forma drástica, mas não de uma forma absoluta como uma “paragem”.

Apoio à família já disponível

Disponível no site Segurança Social Directa a partir desta segunda-feira está o formulário de uma outra medida distinta, o apoio excepcional para quem tiver de ficar em casa a acompanhar os filhos durante o período em que as escolas estão fechadas.

No entanto, como neste momento já decorrem as férias da Páscoa e este apoio excepcional à família não se aplica durante este período de duas semanas, na prática a medida só terá efeito prático quando terminarem as férias escolares e houver uma nova suspensão das actividades lectivas, como o primeiro-ministro já admitiu poder acontecer.

Este apoio corresponde a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre deste ano, mas tem valores mínimos e máximos (nunca será inferior a 438,81 euros e não poderá ir acima de 1097,025 euros).

Segundo o diploma do Governo, “é atribuído de forma automática após requerimento do trabalhador independente, desde que não existam outras formas de prestação da actividade, nomeadamente por teletrabalho”.

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