Coronavírus: Serviços públicos passam a atender só por via electrónica ou pré-marcação

Todos os documentos de identificação cuja validade tenha terminado a partir de 9 de Março passam a ser aceites, para efeitos legais, para evitar a deslocação dos cidadãos aos serviços

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Serviços públicos só terão atendimento presencial com pré-marcação e apenas para actos urgentes Mario Lopes Pereira

Os serviços públicos passam a atender por via electrónica, a partir desta segunda-feira. Nos casos em que tal não seja viável, será por pré-marcação e apenas para actos urgentes, por causa do surto do novo coronavírus.

Segundo um despacho emitido pelo Governo, o pré-agendamento deverá ser feito pelo Portal “ePortugal” e pelas linhas que prestam apoio aos serviços públicos digitais (Linha do Cidadão 300 003 990 e Linha das Empresas 300 003 980), cujas respostas serão reforçadas.

O número de pessoas que podem estar dentro das instalações dos diversos órgãos dos serviços públicos será limitado, para garantir a distância de segurança entre pessoas, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Direcção-Geral da Saúde (DGS).

O Governo dá indicações para os serviços públicos identificarem os trabalhadores em risco e definirem medidas de adaptação das respectivas condições de trabalho. Esses trabalhadores devem ser preferencialmente colocados em funções de “back office” ou em teletrabalho.

Para evitar a deslocação dos cidadãos aos serviços, e quando não seja possível tratar dos assuntos via online, passam a ser aceites, para efeitos legais, todos os documentos de identificação, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registo civil, cartas de condução e vistos de permanência em território nacional cuja validade tenha terminado a partir de 9 de Março (permanecem válidos até 30 de Junho).

Neste despacho, o Governo dá indicações aos serviços públicos, para promoverem a utilização dos serviços digitais, assim como a adesão à Chave Móvel DigitalNo atendimento presencial os pagamentos deverão ser feitos por via electrónica (cartão). 

Apenas por determinação da autoridade de saúde ou do Governo é que qualquer serviço público de atendimento aos cidadãos pode encerrar.

O despacho indica ainda que a resposta dos atendimentos presenciais será constantemente monitorizada e avaliada em função da pandemia de covid-19.