PSD também quer limitar custos de comissões bancárias

Sociais-democratas propõem isenção de cinco movimentos mensais através de plataformas bancárias. Proposta está mais próximas da do PS, ao restringir as operações que ficam isentas, do que das do BE, PCP e PAN, que querem o fim dessas comissões.

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O parlamento discute as comissões bancárias na quinta-feira LUSA/ANTÓNIO COTRIM

A tempo de ainda serem discutidas juntamente com os restantes projectos de lei na próxima quinta-feira, o PSD entregou na sexta-feira as suas propostas para limitar as comissões bancárias nas transferências feitas por meios electrónicos.

Em particular, o PSD propõe que sejam isentos de comissões bancárias os primeiros cinco movimentos mensais feitos através de plataformas bancárias como o MB Way, além das transferências entre contas do mesmo banco, as que forem efectuadas através de caixas automáticos, bem como 24 transferências interbancárias por ano feitas por homebanking – já previstas na lei em vigor sobre os serviços mínimos bancários.

O PSD deixa assim a porta aberta à cobrança de comissões bancárias a movimentos feitos através de plataformas electrónicas, ao contrário do que propõem o BE, PCP e PAN, que pretendem a proibição pura e simples das comissões nas transferências realizadas através deste tipo de aplicação (app) para telemóveis. E aproxima-se da proposta do PS, que coloca limites à cobrança dessas comissões, embora o faça em função do valor das transferências e não do número de operações realizadas.

A proposta do PS pretende isentar as operações até um dos seguintes limites: 100 euros por operação; 500 euros enviados em operações na plataforma durante o período de um mês; ou 50 transferências realizadas no período de um mês. Destaca-se, na proposta dos socialistas, o facto de os prestadores de serviços não poderem discriminar as comissões cobradas em operações idênticas em plataformas electrónicas distintas, ou seja, nas aplicações próprias ou nas de terceiros, como a da SIBS.

Por outro lado, o PSD propõe a proibição de cobrança de comissões e outros encargos associados ao processamento de prestações de crédito, emissão do distrate (que atesta que o empréstimo terminou ou está integralmente pago) no final com contrato de crédito e a emissão de declaração de dívida quando se destinam a efeitos legais, como o acesso a apoios sociais ou outros serviços públicos.

Neste caso, a proposta aproxima-se das apresentadas pelo BE e PCP, que prevêem o fim dessas comissões, enquanto o PS apenas estabelece que os bancos ficam obrigados a passar, no prazo máximo de 10 dias a contar do fim do contrato, o distrate ou a declaração do distrate.

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