APDL disponível para colaborar com Ministério Público na reivindicação de terrenos na Arrábida
Em causa está um terreno na Escarpa da Arrábida, propriedade da empresa Arcada, onde estava a ser construído um edifício. Obra foi embargada há um ano a pedido do Ministério Público por estar a ser construída em terrenos públicos.
A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) disse esta quarta-feira que perante as “lacunas de informação” sobre a propriedade dos terrenos da Arrábida, está totalmente disponível para colaborar com o Ministério Público numa eventual acção para reivindicar os terrenos que a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) diz serem públicos.
Em Outubro, a APDL garantia continuar a tentar “encontrar elementos” que lhe permitissem avaliar se deve reivindicar a propriedade dos terrenos da escarpa da Arrábida que a IGF diz serem públicos.
Questionada pela Lusa, a administração portuária reconhece a “dificuldade no suprimento das lacunas de informação e valoração dos indícios contraditórios” recolhidos, pelo que “transmitiu à IGF que asseguraria a sua total disponibilidade para colaborar com a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, numa eventual acção de reivindicação da propriedade sobre os terrenos da Escarpa da Arrábida, que pudesse vir a ser promovida pelo Ministério Público”.
Em causa está um terreno na Escarpa da Arrábida, propriedade da empresa Arcada, onde estava a ser construído um edifício cuja obra foi embargada em Janeiro de 2019 a pedido do Ministério Público.
Num relatório da IGF a que a Lusa teve acesso em Outubro, aquela entidade diz que é “ilegal” a aquisição destes terrenos, onde estava a ser construído um edifício que foi embargado, em Janeiro, por ordem do Ministério Público, cabendo agora à Câmara do Porto e à administração portuária reivindicá-los.
O relatório, que resulta da acção de controlo ao município do Porto, conclui que a escritura por usucapião e a rectificação predial incidiram sobre terrenos que pertenciam ao município e ao domínio público do Estado afecto à APDL, cujo estatuto impedia qualquer apropriação por particulares “por ser recortado pelos princípios da inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade”.
Segundo a auditoria, o edifício em questão, licenciado e já parcialmente construído, “encontra-se implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL”.
Na sequência deste relatório, a APDL, questionada à data pela Lusa, explicou que o relatório da IGF que chegou ao seu conhecimento de forma confidencial não é integral, o que “torna desconfortável estar neste momento a tecer qualquer tipo de consideração sobre o assunto”.
Na altura, a administração portuária esclarecia, contudo, que “continua a desencadear todas as diligências ao seu alcance e que considera necessárias para fazer cumprir a lei e para encontrar os elementos que lhe permita avaliar se deve intentar ou não a acção de reivindicação de propriedade”.
Aquela entidade adiantava que tinha já sido pedido à Direcção Geral do Tesouro e Finanças a ficha cadastral do terreno, “a qual ainda não foi obtida, tendo esta entidade reencaminhado para outra”, estando agora a APDL “a avaliar os elementos que, entretanto, está a obter da Torre Tombo”.
Na mesma altura, a Câmara do Porto, questionada pela Lusa, dizia não ter legitimidade para, desacompanhada da APDL ou do Ministério Público, reivindicar a posse daqueles terrenos na escarpa da Arrábida.
Entre outros argumentos, o município argumentava que, para além do risco de improcedência, existe “a elevadíssima probabilidade (senão certeza) de indemnizar o actual proprietário que tem em curso uma construção licenciada”.
Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada em causa entretanto embargada tem alvará de obra emitido em Fevereiro de 2018 à empresa Arcada, altura em que começaram os trabalhos da primeira fase, relativa a um prédio de 10 pisos e 38 fogos.