Devolução do IUC: Contribuintes têm de pedir revisão oficiosa

O fisco não tem acesso a dados essenciais dos carros, que estão na posse do IMT. Por isso, será necessário fazer prova do ano e do país da primeira matrícula do carro usado importado

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Cabe aos contribuintes usar o que está previsto na Lei Geral Tributária e dirigir um pedido às finanças SEBASTIAO ALMEIDA

Quem pagou IUC em excesso por um carro usado importado deve pedir ao fisco a revisão oficiosa do imposto, fazendo prova do ano da primeira matrícula, do país de origem e identificando a liquidação dos últimos quatro anos que tenha sido feita de forma errada. Este é o conselho do advogado fiscalista Pedro Marinho Falcão.

Há contribuintes que nos últimos dias se deslocaram a repartições de finanças pedindo informações sobre como proceder. Dois deles disseram ao PÚBLICO que não obtiveram ajuda e regressaram a casa de mãos a abanar. Pedro Marinho Falcão explica que ir a uma repartição não chega, salientando que o fisco não sabe qual o ano da primeira matrícula nem conhece o país de origem da viatura em segunda mão que tenha sido importada.

Isso acontece porque a Autoridade Tributária (que cobra o imposto) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (que emite matrículas) não partilham essa informação, explica este fiscalista, na linha do que aliás é reconhecido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quando contactado pelo PÚBLICO.

Daí que caiba ao contribuinte “dar o pontapé de saída”, como diz aquele advogado. A chave está no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, que regula a revisão dos actos tributários.  Marinho Falcão diz que deve ser pedida a revisão do imposto, mediante a apresentação das provas já mencionadas, relativas ao veículo que tenha sido sujeito a liquidações de imposto superiores às legalmente devidas.

Depois, segue-se o processo normal de revisão, sendo necessário esperar pela decisão. O secretário de Estado garante que não haverá litigância desnecessária, e Marinho Falcão diz que é pouco provável que sejam recusados os pedidos, quando bem fundamentados e justificados.

“A decisão que já é conhecida, envolvendo o contribuinte de Pombal, aplica-se àquele caso e só àquele. Tecnicamente é possível reverter o entendimento ali aplicado, mas diria que a probabilidade de isso acontecer é de 0,1%”, avalia. Isto porque o primeiro reconhecimento do direito à devolução de parte do IUC (mais juros) assenta num despacho da directora-geral dos Impostos, que a 4 de Novembro de 2019, decidiu que era preciso rever o entendimento seguido até ali pela AT quando tributava carros usados importados pela data da primeira matrícula em Portugal, ignorando a idade anterior da viatura.

“Foi a directora-geral dos Impostos que se atravessou, não foi um funcionário qualquer da máquina fiscal. E se ela assim decidiu é porque já havia uma avaliação do impacto dessa decisão. Revertê-la para os restantes casos, sejam quantos forem, implicaria um custo enorme”, sugere o fiscalista contactado pelo PÚBLICO.

À Lusa, já esta noite, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou que a AT  vai restituir o IUC pago pelos proprietários de carros importados após 1 de Julho de 2007 com primeira matrícula anterior a esta data e referiu ainda que “o Governo solicitou à AT para divulgar, em breve, um esclarecimento público sobre o tema através de nota a publicar no Portal das Finanças”.

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