Segurança Social e CGA têm três meses para recuperar pensões pagas após morte
A medida consta de uma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) que deverá ser entregue esta segunda-feira no Parlamento.
A Segurança Social e a CGA vão poder recuperar o valor das pensões pagas após a morte do beneficiário através de débito na conta onde o pagamento foi feito, tendo três meses para o fazer.
Segundo a versão preliminar, “no caso de ter sido efectuado o pagamento de valores de pensão de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência ou outra pensão ou prestação pecuniária por transferência bancária em data posterior ao mês da morte do beneficiário, a CGA [Caixa Geral de Aposentações] procede à sua recuperação através de débito daqueles valores na conta onde efectuou o crédito”.
Também para a Segurança Social fica estabelecido que, “no caso de ter sido efectuado o pagamento de valores de pensões ou outras prestações por transferência bancária em data posterior ao mês da morte do seu beneficiário, a instituição de segurança social que efectuou o pagamento procede à sua recuperação através de débito daqueles valores na conta onde efectuou o crédito”.
A operação de estorno, tanto no caso das pensões da CGA como nas prestações da Segurança Social apenas pode ocorrer “nos três meses seguintes ao mês da morte do beneficiário”, define ainda o artigo.