Governo deixa cair peso de 50% da avaliação dos cidadãos aos serviços públicos

Prémios de desempenho dos funcionários públicos serão pagos a 100%, dentro da dotação existente para o efeito, esclarece a proposta de OE do Governo

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Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública daniel rocha

A intenção inicialmente revelada pelo Governo de dar um peso não inferior a 50% à avaliação dos cidadãos aos serviços do Estado com atendimento ao público não deverá estar presente no Orçamento do Estado de 2020.

O Executivo tinha, nas reuniões que realizou na semana passada com os sindicatos da função pública, entregue uma proposta legislativa que apontava para um papel decisivo dos cidadãos no processo de avaliação dos serviços do Estado com atendimento público, algo que os sindicatos criticaram pelo facto de os trabalhadores poderem vir a sair prejudicados pela falta de meios existentes e que gera descontentamento entre os utentes.

Na proposta preliminar de OE a que o PÚBLICO teve acesso, continua a ser prevista a existência de avaliação por parte dos cidadãos, mas o peso que esta tem não fica definido.

Aos serviços públicos, é pedido que inscrevam no respectivo quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), para além da avaliação pelos cidadãos, “objectivos de boa gestão dos trabalhadores, designadamente nos domínios da segurança e da saúde no trabalho, da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e da motivação” e “as medidas previstas no programa ‘Simplex’ cuja responsabilidade de desenvolvimento e implementação lhes esteja atribuída”. E que a estes três objectivos em conjunto que o peso relativo no total da avaliação seja “igual ou superior a 50%”.

A proposta de orçamento confirma ainda a intenção do Governo de pagar a 100% os prémios de desempenho aos funcionários públicos, algo que não acontece há vários anos. Este ano, por exemplo, apenas 50% do valor do prémio foi pago.

No entanto, o articulado do OE, na sua versão preliminar, assinala que o pagamento da totalidade do prémio apenas será feito “dentro da dotação inicial aprovada para o efeito”.

A proposta de OE inclui ainda um outro esclarecimento, relativo às progressões na carreira dos funcionários públicos. Os trabalhadores que no período em que as progressões ficaram congeladas acumularam mais de 10 pontos, não perdem os pontos com que agora ficaram em excesso (depois de descontados os 10 pontos que lhes deram direito entretanto a uma valorização do salário).

A proposta preliminar do OE assinala que “são considerados os pontos ainda não utilizados que o trabalhador tenha acumulado durante o período de proibição de valorizações remuneratórias”.

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