Ricardo Sá Fernandes vai analisar possível actuação disciplinar para Joacine ou Livre
O conselho de jurisdição já reuniu e deverá emitir um parecer sobre o conflito e as trocas de acusações entre Joacine Katar Moreira e o partido até 5 de Dezembro.
O advogado Ricardo Sá Fernandes, um dos 11 membros do conselho de jurisdição do Livre, será o relator responsável pela emissão de um parecer sobre as declarações e acusações trocadas nos últimos dias entre a direcção do partido e a sua deputada eleita, Joacine Katar Moreira. O conselho de jurisdição do Livre reuniu-se esta quarta-feira e encarregou a comissão de ética e de arbitragem de elaborar um parecer sobre o desacerto entre a deputada e o grupo de contacto do partido nos próximos oito dias, ou seja, 5 de Dezembro, apurou o PÚBLICO.
A decisão de levar o tema ao conselho de jurisdição foi aprovada no domingo, em reunião do Livre, confirmou ao PÚBLICO o assessor de comunicação da parlamentar.
No documento enviado aos militantes e apoiantes do partido a que o PÚBLICO teve acesso, o conselho de jurisdição encarrega a comissão de ética e de arbitragem a “apurar os factos subjacentes ao conflito entre o grupo de contacto e deputada do Livre e o seu gabinete”.
Depois disso, essa mesma comissão deverá “esclarecer, à luz dos factos em causa, as dúvidas existentes quanto à forma de estabelecer o adequado relacionamento entre os órgãos do partido e os seus eleitos para cargos políticos” e “propor soluções para os problemas suscitados”. O documento prevê ainda a proposta de uma “actuação disciplinar, se for caso disso” que poderá ser aplicada ou à deputada Joacine Katar Moreira ou à direcção do partido.
No caso de estar em causa um processo disciplinar, este segue “um regimento próprio” e pode resultar num de três cenários possíveis: uma advertência, a suspensão de funções (até um máximo de seis meses) ou afastamento (expulsão do partido).
O que pode acontecer?
A advertência trata apenas de uma “repreensão pela irregularidade, culposa, seja ela por acção ou omissão” de um membro e é aplicada a faltas leves.
Já a suspensão de funções é aplicável a “infracções nos casos de negligência grave ou de grave desinteresse em cumprir os interesses estatutários, que coloquem em causa a dignidade e honra do partido e dos seus membros”.
O infractor “fica impedido de apresentar qualquer candidatura a eleições dos órgãos do Livre ou a representar o partido externamente durante a duração da sanção”.
Já o afastamento é aplicado numa “infracção qualificada como grave”, ente as quais se incluem o incumprimento dos Estatutos e das deliberações dos órgãos do partido; desrespeito pela Declaração de Princípios (princípios programáticos do partido; condutas gravosas que revelem falta de honestidade; desrespeito pelo código de ética; apoio ou participação em listas contrárias.
“O Livre não vai resolver isto às três pancadas, não vai atirar para baixo do tapete. Vai enfrentar este assunto com dignidade, seriedade e respeito pelo partido”, garantiu no último domingo Ricardo Sá Fernandes na SIC Notícias, ainda antes de ser ser conhecido o requerimento enviado ao conselho de jurisdição.
O que está em causa?
Recorde-se que na origem da polémica está a abstenção de Joacine Katar Moreira na votação da proposta apresentada pelo PCP sobre a nova agressão à Faixa de Gaza e a troca de acusações que se seguiu depois disso. A deputada justificou a sua abstenção com “dificuldades de comunicação” com o partido, afirmando que durante três dias tentou — sem sucesso — perceber os “posicionamentos da direcção relativos ao sentido de voto” desta e de outras propostas. Mas do lado da direcção do Livre, a versão é outra.
Além dos “problemas de comunicação” assinalados por ambas partes, Joacine Katar Moreira queixou-se de “falta de apoio” dos membros da direcção e do fundador do partido, Rui Tavares. As afirmações da deputada eleita não foram bem recebidas pelo Livre. À entrada da reunião da assembleia do Livre no último domingo, Rui Tavares declarou-se “perplexo”.
O conselho de jurisdição funciona como uma espécie de tribunal do partido e entre as suas funções está a emissão de pareceres, a aplicação de processos disciplinares e a impugnação das deliberações dos órgãos do partido e dos actos eleitorais.