Centro Hospitalar do Oeste advertido por não cumprir direito à interrupção voluntária da gravidez
Hospital das Caldas da Rainha encaminha utentes que querem interromper gravidez para centro de saúde. Regulador diz que unidade não pode aceitar apenas as mulheres referenciadas pelos cuidados primários.
A Entidade Reguladora da Saúde considerou que o Centro Hospitalar do Oeste (CHO) não está a cumprir o direito das utentes à interrupção voluntária da gravidez (IVG) e emitiu uma instrução para acabar com as “barreiras” ao processo.
Na origem da instrução esteve uma queixa sobre os alegados constrangimentos relativos à realização do procedimento no Hospital das Caldas da Rainha, uma das três unidades que formam o CHO.
Na exposição enviada à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), é referido que o hospital estará “a encaminhar as utentes que pretendem fazer IVG para o centro de saúde” para que seja “efectuado o pedido de Alert no S Clínico e enviado e-mail para o serviço de obstetrícia”.
Um procedimento que a ERS considerou poder “não acautelar os direitos e legítimos interesses das utentes a prestação tempestiva de cuidados de saúde”, uma vez que ao aceitar apenas as utentes que são referenciadas pelos cuidados de saúde primários, o CHO “cria uma barreira para todas aquelas utentes que não pretendem recorrer ao centro de saúde, impedindo o recurso legítimo e directo aos cuidados de saúde hospitalares”.
O entendimento foi revelado esta quarta-feira num documento sobre as queixas analisadas pela ERS no último trimestre de 2019, no qual consta também a instrução emitida pela entidade reguladora no sentido de o CHO “garantir que os procedimentos por si definidos são aptos a assegurar de forma permanente e efectiva o acesso das utentes aos cuidados de saúde que efectivamente necessitem, mormente no que a IVG respeita”.
A instrução da ERS determina também que o hospital “quando subcontrate integralmente a prestação de serviços, designadamente, por razões que se prendem com a falta de recursos humanos, deve criar um modelo de encaminhamento para o serviço subcontratado que seja expedito e não crie obstáculos ou barreiras ao acesso” e que deve “definir um circuito de encaminhamento das utentes que pretendam recorrer à IVG que não implique a ida ou retorno das mesmas aos cuidados de saúde primários para efeito de emissão do competente Termo de Responsabilidade”.
A indicação da ERS vai ainda no sentido de que estas regras sejam divulgadas “ordens e orientações” claras para que estes procedimentos sejam sempre seguidos.