Câmara do Porto insiste em queixa contra dirigente de associação da Foz Velha
Município vai pedir abertura de instrução, depois de ter visto arquivada uma queixa contra Braga de Matos, por declarações que considera serem lesivas da credibilidade da autarquia.
O conflito entre a Câmara do Porto e o presidente da Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha (AMA – Foz Velha), Fernando Braga de Matos, está longe de terminar. O município tinha assumido esta semana que iria insistir na tentativa de obtenção de mandado judicial para entrar na casa deste advogado, para fiscalizar uma suposta obra ilegal. E não se conforma com o arquivamento de uma queixa que tinha apresentado, e na qual acusa este cidadão de estar a pôr em causa o bom nome do município, por afirmar que o estaria a perseguir com aquela tentativa de acesso ao seu domicílio.
A casa de Braga de Matos é um palco secundário de uma outra história que começa com os esforços deste cidadão, bem-sucedidos até agora, de travar uma obra na propriedade vizinha à sua, a Quinta de Montebelo, onde um grupo estrangeiro está a tentar instalar um lar de luxo. A empreitada, localizada na Foz Velha, uma zona classificada como Conjunto de Interesse Público, acabou embargada pelo tribunal já este ano, como medida cautelar, enquanto se aguarda o julgamento da acção, interposta também pela AMA, na qual se pede a declaração de nulidade do licenciamento contestado.
Pouco depois dessa decisão judicial, a empresa responsável pela construção do lar apresentou na Câmara do Porto uma denúncia, dando conta de que Fernando Braga de Matos teria, ele próprio, construções ilegais na sua propriedade. A câmara tentou uma acção de fiscalização, até conseguiu obter um mandado para a fazer, mas o advogado recorreu e, na sequência disso, o Tribunal Central Administrativo do Norte revogou o mandado, considerando que ele tinha sido emitido em primeira instância com base numa norma do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que já tinha sido considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. Essa inconstitucionalidade foi, esta semana, confirmada pelo TC, que rejeitou o recurso do município.
Em paralelo a estas diligências, que a Câmara do Porto não dá como terminadas, insistindo numa tomada de posição do Supremo Tribunal Administrativo, o município tinha apresentado uma queixa-crime contra Braga de Matos. Em reacção às tentativas de entrada no seu domicílio, o advogado fez declarações à imprensa que a autarquia entendeu serem inverídicas e lesivas do seu prestígio e credibilidade enquanto entidade colectiva: Durante o inquérito, o jurista negou, no entanto ter feito, ao PÚBLICO e ao Jornal de Notícias, aquelas declarações – e perante a contradição entre o visado na queixa, e os jornalistas, que mantiveram a versão do que escreveram, o juiz de instrução entendeu arquivar a queixa, na falta de uma gravação que esclarecesse a questão.
Questionado pelo PÚBLICO, o gabinete de comunicação do município explicou que vai recorrer deste arquivamento “Vamos requerer a abertura de instrução, com vista a que seja levado a julgamento, como temos feito e com sucesso noutros casos até recentes”, afirmou. O PÚBLICO pediu ao visado uma reacção a esta insistência do município. Do outro lado a resposta foi lacónica: “boa sorte”.