Bebé nascido sem parte do rosto: não detectar a ausência de nariz na ecografia é um “erro grosseiro”

Numa gravidez de baixo risco fazem-se três ecografias. Na chamada morfológica avaliam-se várias estruturas do feto, como olhos, nariz, lábios ou dedos. Médico que fez ecografias a bebé que nasceu com graves deformações em Setúbal tem quatro processos na Ordem dos Médicos. Nenhum é sobre este caso.

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Rui Gaudêncio/Arquivo

A presença do nariz, olhos e lábios são algumas dos elementos que os médicos procuram quando fazem ecografias durante a gravidez. A ausência de alguns destes elementos é considerada uma “anomalia grave” e tem de ficar documentada no relatório do exame. Ao avaliar face de um bebé na ecografia, um médico não detectar a ausência do nariz é “um erro grosseiro”, diz ao PÚBLICO Álvaro Cohen, médico obstetra e coordenador da comissão técnica em ecografia obstétrica do Colégio de Ginecologia/Obstetrícia da Ordem dos Médicos.

O Correio da Manhã noticiou esta quinta-feira que no dia 7 deste mês nasceu um bebé no Hospital de Setúbal um bebé sem olhos, nariz e parte do crânio, malformações que não terão sido detectadas nas três ecografias que a mãe realizou numa clínica privada daquela cidade. Segundo o jornal, o médico obstetra que as efectuou foi Artur Carvalho. A família do bebé disse que os relatórios garantiam que estava tudo bem.

Álvaro Cohen, que salientou não conhecer o caso do bebé que nasceu em Setúbal, explicou que a ecografia do primeiro trimestre é feita por volta das 12 semanas de gestação. “É uma ecografia importante para rastrear de aneuploidias, nomeadamente a mais conhecida a Trissomia 21. Faz-se uma avaliação dos órgãos [do feto], mas é ainda limitada. Mas já se consegue ver se o bebé tem ou não olhos. Também usamos para fazer o rastreio de complicações maternas.”

Já na ecografia das 22 semanas, a morfológica, faz-se uma avaliação sistemática das estruturas do feto. “Na cabeça há uma série de estruturas que têm de ser reconhecidas e nos relatórios de uma ecografia o médico tem de dizer obrigatoriamente se viu ou não.” Entre os elementos analisados estão “a medição da cabeça, a medição do cerebelo, na face deve ser visto o nariz, as órbitas, os cristalinos, os lábios e nos membros inferiores e superiores têm de ser vistos os dedos”. A ausência de nariz trata-se de “uma anomalia grosseira porque faz parte da avaliação da face”.

O médico explicou que “a acuidade da ecografia nas melhores mãos não irá muito além dos 70% a 80%” e que este exame “não permite excluir todas as anomalias”. “Agora, há seguramente anomalias cujo não-diagnóstico é um erro grosseiro. Há outras não vistas porque podem não estar presentes naquela idade gestacional ou por serem tão pequenas e subtis que podem não ser acessíveis ao diagnóstico ecográfico”.

Álvaro Cohen também explicou que existem situações que podem comprometer a visualização do feto, como este estar de costas voltadas para a sonda, a mãe ser obesa ou pouco liquido amniótico. “Quando o médico não vê as estruturas tem de explicar porque não viu e deverá sugerir que a ecografia seja repetida antes das 24 semanas, para tentar ver o máximo possível.” A ecografia do terceiro trimestre é para ver sobretudo o crescimento do bebé, sinais de bem-estar e uma revisão da anatomia dentro do que é possível ver, tendo em conta que a dimensão do bebé é maior e o espaço mais limitado.

O PÚBLICO esteve na clínica onde o médico que fez as ecografias à mãe, em Setúbal, mas as recepcionistas da Ecosado apenas disseram que o clínico não se encontrava durante a tarde e que a direcção não queria prestar declarações. A clínica não revelou se tenciona abrir processo de investigação sobre a actuação do médico nem se o mesmo continuará ou não a prestar serviço. 

Quatro processos na Ordem. Nenhum é do caso de Setúbal

O Ministério Público (MP) confirmou ao PÚBLICO que recebeu “muito recentemente” uma queixa feita pela mãe de Rodrigo e que “a mesma deu origem a um inquérito que corre os seus termos no Ministério Público do DIAP de Setúbal”. Já em 2011, o MP investigou uma outra queixa a este médico, sobre o caso de uma bebé que nasceu no Hospital Amadora-Sintra com graves deformações — segundo as notícias, sem queixo e com as pernas ao contrário —, que acabou arquivada. A mãe era seguida no centro de saúde e fez as ecografias com este médico numa clínica privada na Amadora, onde então prestava serviço.

A Entidade Reguladora da Saúde disse que a base de dados do sistema de reclamações não tem registo dos profissionais visados nas reclamações. Em relação à Ecosado, tem registo de três processos entre 2015 e 2019. “Um mencionava questões relacionadas com os cuidados de saúde e foi encaminhado para a Ordem dos Médicos, entidade competente para análise deste tipo de processos”, adianta.

A Ordem dos Médicos confirmou que o médico Artur Carvalho tem quatro processos em curso no conselho disciplinar da secção Sul. O presidente daquele conselho disciplinar disse ao PÚBLICO que “os processos estão em fase de instrução” e que sobre “este último caso não há qualquer processo dirigido à Ordem dos Médicos”. Carlos Pereira Alves referiu ainda que o processo mais recente “terá entrado na Ordem no final do ano passado, início deste ano”. Mas não adiantou quando entraram as restantes queixas nem se alguma delas está relacionada com a não-detecção de malformações nas ecografias. O bastonário Miguel Guimarães fez saber que pediu ao presidente do conselho disciplinar do Sul “um esclarecimento cabal perante os vários processos que tem em análise”.

Competência específica para ecografias

O presidente do Colégio de Ginecologia/Obstetrícia da Ordem dos Médicos explicou que não existe uma competência em ecografia obstétrica, “embora esteja há muitos anos a Ordem a trabalhar nesse sentido”. “Mas existe um reconhecimento mediante o cumprimento de determinado tipo de requisitos” que é dado pela comissão técnica que avalia esta área.

Requisitos que passam por “treino formal prático e teórico em sítios devidamente reconhecidos, ciclos especiais, publicações, actualizações e currículo” do médico. Este tipo de exames também pode ser feito por radiologistas. João Bernardes referiu que um médico que faz um acto para o qual não tem competência “incorre em pena deontológica e disciplinar”.

Em 2009, quando era presidente do colégio da especialidade de ginecologia/obstetrícia da Ordem dos Médicos, Luís Graça tentou criar uma competência específica dentro da especialidade para a realização de ecografias obstétricas. Mas não houve acordo com o colégio de radiologia. “É inacreditável que não seja possível criar esta competência. Tem que haver algum tipo de regulamento, não é possível que haja médicos que fazem tudo e mais alguma coisa”, defende.

O médico adiantou que, após as 24 semanas e seis dias de gestação, apenas se pode fazer uma interrupção de gravidez em situações incompatíveis com a vida, por exemplo, quando está em causa um caso de anencefalia. Caso tivessem sido detectadas as malformações deste bebé na ecografia morfológica (22 semanas), ainda se estava dentro do prazo para que os pais decidissem se queriam ou não prosseguir com a gravidez.

Com Alexandra Campos e Francisco Alves Rito

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