Câmara da Amadora que demoliu a casa tem assento permanente na comissão de protecção de crianças
A Lei de Protecção prevê a representação da autarquia na equipa dos técnicos com poder para intervir junto das famílias até com medidas de apoio. No caso das crianças da Amadora, a autarquia demoliu a casa da família, mas o assunto parece ter passado ao lado da CPCJ.
A Câmara Municipal (CM) da Amadora que, em 2016, procedeu à demolição de casas em bairros do concelho, com o conhecimento de que algumas famílias não tinham sido realojadas, tem representação permanente no núcleo mais restrito da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) do município.
O mesmo acontece em todas as comissões, de acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo de 1999 e revista em 2015, segundo a qual, “são membros da comissão restrita o presidente da comissão de protecção e os representantes do município, ou dos municípios ou das freguesias”.
No caso da Amadora, a CPCJ alega não ter intervindo em 2016 por não ter conseguido localizar o casal a quem as filhas foram retiradas no dia 13 de Agosto passado, por haver indícios de exposição a violência doméstica. As crianças não iam à escola, mas eram acompanhadas no centro de saúde da sua área de residência, confirmou o PÚBLICO e comprovam os boletins de saúde e de vacinas das duas crianças gémeas que completam 11 anos em Outubro deste ano. Foi em Outubro de 2016, quando iam fazer oito anos, que a casa foi demolida.
O PÚBLICO tentou saber junto da presidente da CM da Amadora, Carla Maria Nunes Tavares, e da actual presidente da CPCJ, Ana Neves, quem representava o município na comissão de protecção entre 2016 e 2017, mas não obteve respostas até ao fecho desta edição. A CPCJ também não respondeu sobre se teria, à data, conhecimento da existência de famílias desalojadas (que não tinham sido realojadas) – tanto mais que a comissão restrita, onde tem assento a autarquia, se reúne todas as semanas e sempre que alguma situação urgente o exija. É também esta comissão restrita que delibera sobre quais as medidas a aplicar às famílias que dão consentimento para uma intervenção.
Sem resposta ficou ainda a questão de saber se teria sido, alguma vez, colocada a hipótese da aplicação de uma medida de apoio junto desta família. A CPCJ não respondeu, mas tem dito, repetidamente, que não interveio por desconhecer a nova morada do casal depois da demolição. A CM da Amadora tinha conhecimento que a família se tinha mudado, naquele contexto, do Nº 10 para o Nº 23 da mesma rua, como atesta um comunicado divulgado na semana passada.
Por responder ficaram ainda outras perguntas enviadas à CM da Amadora: se tinha sido contactada nos últimos dias para resolver a situação da habitação deste casal; e se a autarquia tomou alguma iniciativa desde que a casa foi demolida em Outubro de 2016 até hoje para tentar realojar esta família.