Luís Menezes Leitão: greve dos motoristas “chegará aos tribunais”

O advogado e professor de Direito afirma, em declarações à Rádio Renascença, que “serviços mínimos que extravasam os 50% já não são serviços mínimos” e questiona se “justifica colocar em causa o direito à greve” dos motoristas.

Foto
A greve dos motoristas levou a uma corrida aos postos de abastecimento, em Lisboa Rui Gaudêncio

Depois de o Governo decretar serviços mínimos “robustos” que começam nos 50% e vão até aos 100% para colmatar a greve dos sindicatos independentes de motoristas de matérias perigosas e de mercadorias, marcada a partir da próxima segunda-feira, o advogado Luís Menezes Leitão – que integra regularmente tribunais arbitrais de serviços mínimos – afirma que “não há precedentes” em Portugal de tal fixação pelo Governo.

“O que a jurisprudência dos tribunais arbitrais do Conselho Económico e Social têm praticado são serviços mínimos na ordem dos 20%, 25%, 30% no máximo. Serviços mínimos que extravasam os 50% já não são serviços mínimos”, afirmou Luís Menezes Leitão, professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, em declarações à Rádio Renascença.

O advogado garante ainda à mesma estação que “não é normal que portos e aeroportos sejam abastecidos a 100%”, depois de o Governo ter exigido aos motoristas que executem a totalidade das escalas de trabalho no abastecimento a portos, aeroportos e aeródromos, instalações militares, hospitais, centros de saúde, bombeiros, forças de segurança e de protecção civil e o cumprimento a 100% do abastecimento dos postos destinados à REPA – Rede de Emergência de Postos de Abastecimento.

Embora compreenda que “os efeitos da greve podem gerar uma situação complexa”, Luís Menezes Leitão questiona se “justifica colocar em causa o direito à greve”.

O advogado diz ainda estar “convencido que este caso chegará aos tribunais”, sublinhando que “o que a lei diz quanto aos serviços mínimos é que devem ser fixados considerando os princípios da ponderação, razoabilidade e proporcionalidade”.

Sugerir correcção
Ler 9 comentários