É uma possibilidade que está prevista na lei há mais de 20 anos, mas que pouca gente conhece. Qualquer cidadão possui o chamado “direito de acesso” aos seus dados pessoais mesmo que estes tenham sido recolhidos no âmbito da prevenção e investigação criminal. Tal quer dizer que um cidadão pode saber, por exemplo, se uma determinada polícia guarda dados sobre si numa das bases de dados que possui e que tipo de dados estão armazenados.
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