Aprovado alargamento do cadastro simplificado a todo o território nacional

PSD recuou e depois de ter votado ao lado do PCP, absteve-se na votação final, permitindo que as terras sem dono passem para a gestão do Estado e possam ser vendidas dentro de 15 anos.

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Adriano Miranda

O sistema de informação cadastral simplificada, que contou com uma experiência-piloto em 10 municípios, vai ser alargado a todo o território nacional, depois de aprovado no Parlamento, nesta sexta-feira, em votação final global, com os votos contra de PCP e PEV.

O diploma aprovado é um texto de substituição à proposta de lei do Governo que “mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada”, apresentado pela comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que foi viabilizado, em votação final global, com os votos a favor de PS, BE e PAN e a abstenção de PSD e CDS-PP.

No processo de apreciação parlamentar, entre os pontos mais polémicos deste diploma, destaca-se a aplicação do decreto 15/2019, que estabelece o “registo provisório de aquisição a favor do Estado” de terrenos que receberam a designação de “sem dono conhecido”, a sua atribuição da gestão à Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S. A., Florestgal, e a “possibilidade de registo de aquisição definitivo a favor do Estado, e integração no património privado do Estado, após o período de 15 anos”.

No grupo de trabalho parlamentar do sistema de informação cadastral simplificada, o PCP propôs a suspensão, por 10 anos, do decreto-lei das terras sem dono conhecido, iniciativa que foi, inicialmente, viabilizada, com o apoio de BE e de PSD, mas acabou prejudicada devido ao recuo dos sociais-democratas, na sequência de um entendimento com o PS para aprovar a proposta do Governo.

Por requerimento do PCP, o plenário votou a proposta de efeitos suspensivos ao decreto-lei das terras sem dono conhecido, que foi chumbada.

Segundo o texto de substituição, o sistema de informação cadastral simplificada integra o procedimento de representação gráfica georreferenciada, aplicável aos prédios rústicos e mistos, nos municípios que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial em vigor, e o procedimento especial de registo, aplicável aos prédios rústicos e mistos em todo o território nacional.

“A presente lei cria ainda, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, o procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso, aplicável em todo o território nacional”, lê-se no diploma, que determina, ainda, que o cadastro simplificado concorre para a elaboração do Cadastro Predial Rústico no plano nacional.

Para a concretização deste cadastro simplificado, vai ser promovida a universalização do Balcão Único do Prédio (BUPi), enquanto plataforma nacional de registo e cadastro do território (PNRCT), abrangendo os prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional.

Da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), o BUPi agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.

No âmbito dos registos, o sistema de informação cadastral simplificada estabelece um regime de gratuitidade emolumentar e tributária, que se aplica aos prédios rústicos e mistos com área igual ou inferior a 50 hectares e que vigora pelo prazo de quatro anos.

“A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, segundo o diploma.

Em causa está o alargamento a todo o país do projecto-piloto do sistema de informação cadastral simplificada, que foi criado em Novembro 2017 e que, ao longo de 12 meses, permitiu georreferenciar 51,3% da área total dos 10 municípios envolvidos.

Os municípios que integraram esta experiência piloto de cadastro simplificado foram Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.