Conselho Superior do MP arquiva inquérito disciplinar a Joana Marques Vidal

Conselho Superior do Ministério Público não encontrou indícios de “condutas negligentes” ou “dolosas” por parte dos procuradores do MP junto do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa à data das adopções. Inspector nomeado para o inquérito alega falta de legitimidade ou competência para avaliar conduta de Joana Marques Vidal.

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Miguel Manso

O inquérito disciplinar para apurar eventuais responsabilidades nos procedimentos do Ministério Público (MP), na década de 1990, quando várias crianças foram adoptadas por casais ligados à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), foi arquivado esta semana. O inquérito, aberto há 18 meses, pretendia avaliar os procedimentos de magistrados nestes casos específicos que passaram pelo MP junto do Tribunal de Família de Lisboa, no período em que a antiga procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, exerceu funções de coordenadora dos serviços do MP junto deste tribunal, entre 1994 e 2002.

E foi aberto quando também foi ordenada a abertura de um processo-crime para investigar uma suposta rede ilegal de adopção de crianças que resultaria, de acordo com uma série de reportagens da TVI, de um esquema alegadamente montado pela IURD.

Foi enquanto procuradora-geral da República, já em Dezembro de 2017, que Joana Marques Vidal ordenou a abertura deste inquérito por considerar “oportuno e adequado analisar, com objectividade e rigor, a actuação funcional do Ministério Público relativamente ao universo dos processos relacionados com a IURD, no período de tempo referenciado”.

O acórdão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) tem por base o relatório elaborado pelo instrutor do inquérito, um procurador-geral-adjunto, que considerou “não dispor de legitimidade ou competência para instruir inquérito” em que seja visado “quem exerce ou exerceu funções como procurador(a)-geral da República”.

O inspector refere ainda que “a instrução de inquérito” – desse inquérito – teria de ser assumida por magistrado de “mais elevada categoria e dotado de maior antiguidade na carreira do que o visado pelo procedimento”, razão pela qual se absteve de tecer qualquer comentário ou pronúncia no que à conduta de Joana Marques Vidal diz respeito, lê-se ainda no acórdão. 

Da actuação do MP, conclui o CSMP, não resultaram indícios “de condutas negligentes e, muito menos, dolosas, susceptíveis de integrar irregularidades passíveis de consubstanciar infracção de natureza disciplinar (…)” nem “violação de qualquer dever funcional, geral ou especial, resultante dos ditames firmados pelo Estatuto do Ministério Público ou pela lei geral da função pública”, lê-se no acórdão publicado nesta quarta-feira no site da Procuradoria-Geral da República (PGR). O acórdão do CSMP começa justamente por “uma breve referência" a essa questão “da intervenção” de Joana Marques Vidal, anterior procuradora-geral da República “em alguns dos processos analisados”.

Alegações “desmentidas"

O que se pretendia com a abertura, deste inquérito disciplinar (que poderia resultar ou não em processo disciplinar) era averiguar se teria havido “eventual responsabilidade funcional de magistrados do Ministério Público relativamente ao universo dos processos relacionados com a Igreja Universal do Reino de Deus”. A decisão de arquivamento, na reunião desta terça-feira, acontece quinze dias depois de ter sido também arquivado o inquérito-crime no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), no passado dia 14 de Maio.

A decisão de arquivar o inquérito de natureza criminal, aberto em Dezembro de 2017, não teve apenas a ver com a prescrição dos alegados crimes, de acordo com o despacho de arquivamento consultado pelo PÚBLICO. Resultou também do facto de as alegações dos pais biológicos – de que não teriam tido conhecimento de que os filhos iam ser adoptados – terem sido “desmentidas pela investigação, designadamente pelas perícias da Polícia Judiciária às assinaturas de duas mães de crianças adoptadas”. Ao contrário do que duas mães alegaram na reportagem da TVI, de que não tinham conhecimento dos processos de adopção, terão assinado documentos nesse sentido.

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