Inspector tributário trabalhou em caso de prevenção de branqueamento que deu origem à Operação Marquês
Paulo Silva que coordenou a equipa que investigou a Operação Marquês foi ouvido como testemunha na instrução do caso, a pedido da defesa do empresário Carlos Santos Silva.
O depoimento do inspector tributário, Paulo Silva, demorou menos de uma hora. O inspector das Finanças que coordenou a equipa que investigou a Operação Marquês foi esta segunda-feira ouvido como testemunha durante a instrução do caso, no Tribunal Central de Instrução Criminal. A audição foi pedida pela defesa do empresário Carlos Santos Silva, o alegado testa-de-ferro do ex-primeiro-ministro José Sócrates.
Em análise esteve a intervenção de Paulo Silva nos processos de prevenção de branqueamento de capitais, que deram origem à Operação Marquês. Este tipo de processos resultam de alertas de bancos, que detectam indícios suspeitos em algumas operações bancárias e as reportam às autoridades. A defesa diz que através destes processos de prevenção Santos Silva foi investigado durante mais de uma década, contornando-se as exigências do Código de Processo Penal para a quebra do sigilo fiscal e bancário.
Paulo Silva admitiu que ao longo dos vários anos de trabalho no Departamento Central de Investigação e Acção Penal colaborou em alguns processos de prevenção de branqueamento, mas não mais de meia dúzia. Não soube precisar em concreto que casos foram estes admitindo uma intervenção num processo de prevenção que esteve na base da Operação Marquês. O inspector tributário sublinhou, contudo, que todas as diligências que realizou foram pedidas pelo Ministério Público em despachos.
Paulo Silva foi inquirido sobre quais os elementos dos processos de prevenção de que tinha tido conhecimento, afirmando que tinham sido apenas aqueles que constavam do inquérito-crime. Um dos advogados quis saber quem tinha seleccionado as folhas que foram juntas ao processo-crime e o inspector disse que não sabia, mas que presumia que tinha sido o procurador Rosário Teixeira.
Na base do início da investigação que visou o amigo de Sócrates está uma alegada desconformidade entre os rendimentos declarados por este e os investimentos feitos em imóveis.
Mas, nessa altura, Carlos Santos Silva já tinha regularizado fiscalmente, através da adesão ao Regime Especial de Regularização Tributária, o repatriamento de 23 milhões de euros, que tinha em contas na Suíça. Paulo Silva alegou que quando analisou os elementos bancários de Santos Silva desconhecia esse facto, o que a advogada do empresário estranhou, porque a Direcção de Finanças de Castelo Branco já o tinha questionado sobre algumas desconformidades detectadas e o empresário já os tinha esclarecido. O juiz Ivo Rosa quis saber que prerrogativas de acesso tinha Paulo Silva para consultar nas aplicações informáticas das Finanças as informações tributárias de um contribuinte, tendo o inspector tributário esclarecido ter credenciais que lhe permitiam consultar os elementos de qualquer contribuinte.
Igualmente ouvido esta segunda-feira foi o inspector Luís Flora, que trabalhava na Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária e assinou um relatório que está no início do inquérito-crime da Operação Marquês. O inspector disse que conhecia mal os procedimentos existentes nos processos de prevenção de branqueamento e que se limitou a elaborar informações sobre movimentos financeiros suspeitos comunicados pelos bancos.
A defesa de Carlos Santos Silva, acusado de 33 crimes na Operação Marquês, insiste que há muito que o Ministério Público tinha conhecimento dos indícios que vieram, em Julho de 2013, a dar origem à Operação Marquês e que a abertura do inquérito “não passou de um artifício legal” para conseguir, por um lado, colocar sob escuta telefónica Sócrates e, por outro, despejar os dez anos de investigação realizados através de processos preventivos.