Observatório dos incêndios vai funcionar durante mais 98 dias
Conferência de líderes pediu a prorrogação da vigência do Observatório Técnico Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.
O Observatório Técnico Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional iniciou funcões em Setembro de 218 para trabalhar durante um ano, mas verá o seu período de funcionamento alargado durante mais três meses, por proposta da conferência de líderes parlamentares.
A elaboração do projecto de lei n.º 1219, que deu entrada no Parlamento nesta quarta-feira, foi consensual na reunião de todos os líderes da bancada ocorrida a 14 de Maio e propõe a extensão do prazo de funcionamento de 24 de Setembro de 2019 para 31 de Dezembro do mesmo ano. Com estes 98 dias extras, os membros daquela estrutura de acompanhamento dos fogos já deverão cumprir a missão de avaliar também os incêndios de 2019.
“Por carta do presidente do Observatório Técnico Independente, de 10 de Maio, veio o mesmo informar que o limite temporal não permite que sejam cumpridas várias das atribuições que a Lei n.º 56/2018, de 20 de Agosto, confere ao Observatório, nomeadamente a emissão de pareceres quanto à revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais ou a pronúncia sobre o relatório anual de actividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ainda não apresentado à Assembleia da República pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.”, lê-se no diploma.
O observatório dos incêndios, presidido por Francisco Castro Rego, reconhece que “em Setembro não será ainda possível proceder à análise e avaliação das ‘origens, características e dinâmicas dos incêndios’ de 2019, por ser previsível que eles ocorram ainda nesse período”.
Em Fevereiro, depois de terem analisado os sete novos programas regionais de ordenamento florestal (PROF), os membros daquela estrutura emitiram uma nota na qual concluíam que os programas não haviam incluído algumas das suas principais recomendações. “Não consideraram a principal recomendação do observatório no sentido da revisão das metas da composição da floresta para 2030 e 2050”, refere a nota, que considera esta medida “absolutamente necessária” nos casos das regiões Centro Litoral, Centro Interior, Entre Douro e Minho e Lisboa e Vale do Tejo.
“Os PROF das regiões referidas assumem assim, para os seus territórios, a manutenção de percentagens muito elevadas do coberto florestal de eucalipto e pinheiro bravo para 2030 e 2050, as quais representam, aproximadamente, valores entre 60% e 90% da área florestal. Dessa forma, não são assumidas metas que aumentem as florestas de sobreiro e carvalhos e de outras espécies de folhosas, conducentes a reduzir o risco estrutural de incêndio”, escreviam os técnicos para quem o processo de revisão dos PROF não foi encarado como uma oportunidade de redefinição de um caminho “no sentido de uma maior sustentabilidade, multifuncionalidade e resiliência para a floresta portuguesa” de modo a inverter “o perigoso percurso em que se encontra a floresta nacional nas últimas quatro décadas”.