Ataque a Alcochete: prisão preventiva para “Mustafá”

Existem “sérios perigos de continuação da actividade criminosa, de perturbação de inquérito, de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”, diz o Tribunal da Relação de Lisboa.

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"Mustafá?" à saída do Tribunal do Barreiro, em Novembro de 2018 RUI MINDERICO/LUSA

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ordenou a prisão preventiva do líder da claque Juventude Leonina, Nuno Vieira Mendes, conhecido por “Mustafá”, no âmbito do processo do ataque à Academia do Sporting, em Alcochete, em 15 de Maio de 2018.

Segundo o acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira, os juízes desembargadores deram provimento ao recurso da procuradora do Ministério Público Cândida Vilar, apresentado após o juiz de instrução criminal Carlos Delca ter aplicado ao arguido a medida de coacção de apresentações diárias às autoridades e pagamento de uma caução de 70.000 euros, em Novembro de 2018.

“Existem sérios perigos de continuação da actividade criminosa, de perturbação de inquérito, de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”, refere o despacho do TRL, que revoga a decisão do Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro.

Os juízes desembargadores Abrunhosa de Carvalho e Maria Leonor Botelho justificam a alteração da medida de coação ainda com o facto de Nuno Vieira Mendes ("Mustafá") estar acusado neste processo de tráfico de droga, de ter antecedentes criminais e de estar a ser julgado no processo de assaltos violentos a casas, que envolve o ex-inspector da Polícia Judiciária Paulo Pereira Cristóvão por crimes de associação criminosa, roubo ou sequestro.

“O crime fortemente indiciado (tráfico de droga) admite a aplicação da prisão preventiva. Nos presente caso verifica-se a concorrência de todos os perigos do art.º 204 do CPP [Código Processo Penal]. Atentos os antecedentes criminais do arguido, o facto de se encontrar a ser julgado [no processo que envolve Pereira Cristóvão] e a intensidade desses perigos, é de concluir que são inadequadas e insuficientes quaisquer outras medidas de coação, nomeadamente as aplicadas, pelo que a prisão preventiva é a única medida de coação adequada e proporcional ao caso em apreço”, explica a Relação de Lisboa.

Alcochete pôs 38 em prisão preventiva

Com esta decisão do TRL, dos 44 arguidos do processo, passam a estar 38 em sujeitos à medida de coacção mais gravosa: a prisão preventiva. Em liberdade, ficam cinco dos arguidos, incluindo o antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho. O arguido Celso Cordeiro passou de prisão preventiva para prisão domiciliária com pulseira eletrónica.

Na segunda-feira, o juiz Carlos Delca adiou pela segunda vez o início da fase de instrução devido à apresentação de um novo (terceiro) pedido para o seu afastamento do processo, entregue por um dos advogados.

Em Janeiro deste ano, o TIC do Barreiro declarou a especial complexidade do processo da invasão à Academia do Sporting, pedida pelo Ministério Público, o que, consequentemente, dilatou o prazo de prisão preventiva dos arguidos que se encontram presos.

Esta decisão teve como consequência directa o alargamento do prazo (até 21 de Setembro deste ano) para que o TIC do Barreiro profira a decisão instrutória (se o processo segue para julgamento), sem que 23 dos arguidos sejam colocados em liberdade.

Os primeiros 23 detidos pela invasão à academia e consequentes agressões a técnicos, futebolistas e outros elementos da equipa “leonina” ficaram todos sujeitos à medida de coação de prisão preventiva em 21 de maio.

O antigo oficial de ligação aos adeptos do clube Bruno Jacinto está entre os arguidos presos preventivamente, sendo acusado da autoria moral do ataque, tal como Bruno de Carvalho e “Mustafá”.

Aos arguidos que participaram directamente no ataque, o MP imputa-lhes a co-autoria de crimes de terrorismo, 40 crimes de ameaça agravada, 38 crimes de sequestro, dois crimes de dano com violência, um crime de detenção de arma proibida agravado e um de introdução em lugar vedado ao público.

Bruno de Carvalho, “Mustafá” e Bruno Jacinto estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, 19 de ofensa à integridade física qualificada, 38 de sequestro, um de detenção de arma proibida e crimes que são classificados como terrorismo, não quantificados. O líder da claque Juventude Leonina está também acusado de um crime de tráfico de droga.