Multas para três polícias condenados por agressão a jovem em pleno tribunal

Colectivo de juízes de Sintra aplicou pena de prisão que não chegou a um ano e foi convertida em multas entre 1080 e 2160 euros aos três agentes da PSP condenados por agredirem jovem em pleno Tribunal da Amadora. Vão também ter que lhe pagar indemnização de 1500 euros.

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Rui Gaudêncio

Penas de prisão inferiores a um ano, convertidas em multas e ao pagamento de indemnização de 1500 euros ao ofendido: foi esta a decisão do colectivo de juízes do Tribunal de Sintra relativamente a três agentes da PSP condenados por ofensa à integridade física pela agressão a um jovem de origem angolana, em plenas instalações do Tribunal da Amadora, em Março de 2017. 

O mais graduado dos três, o subcomissário Hugo Correia, foi condenado com a pena mais alta, nove meses de prisão, convertida em 2160 euros de multa. Os outros dois agentes, Tiago Pereira e Diogo Ribeiro, foram condenados a seis meses e pagam 1080 euros de multa.

A indemnização a Eugénio Silva será repartida entre os três, disse a presidente do colectivo, Cláudia Martins Alves. Isto para compensar o ofendido dos danos causados, nomeadamente ter-se sentido humilhado e injustiçado — o processo começou com Eugénio Silva a ser acusado pelos agentes —, e por temer cruzar-se com os polícias. O depoimento sereno, calmo, sem empolar os acontecimentos de Eugénio Silva ofereceu credibilidade ao colectivo, acrescentou a juíza.

O tribunal considerou que os factos de que os agentes vinham acusados eram graves e “não teve dúvidas nenhumas sobre o que aconteceu”. Explicou que a diferença de penas para os três teve por base o facto de Hugo Correia ser “o mais graduado” e com mais qualificações “pelo que se impunha outra postura”, nomeadamente que “não fosse o fósforo do que aconteceu”, o que se veio a provar.

Afirmou também que a versão contada pelos agentes ao tribunal, que nunca se mostraram arrependidos, não tinha merecido qualquer credibilidade. Hugo Correia foi absolvido do crime de falsificação de auto e denúncia caluniosa. À excepção da acusação a Hugo Correia de ter agarrado no pescoço do ofendido, as outras agressões foram dadas como provadas. 

A pena acessória de suspensão de funções pedida pelo Ministério Público no seu despacho inicial não foi subscrita pelo tribunal que considerou como atenuantes a ausência de antecedentes criminais dos três arguidos. O tribunal converteu a prisão em multa também por considerar que estes factos “terão sido um comportamento isolado e infeliz” dos três agentes.

Discurso de MP e de juízes divergente

Apesar de, na prática, as condenações do colectivo serem em parte coincidentes com as pedidas pelo procurador que está em julgamento, o discurso foi diferente. No tribunal, a 20 de Março, o procurador José Ramos considerou que “não foram muito graves” os factos praticados pelos agentes. Acrescentou que o uso que fizeram da força estava “no limiar mínimo de uma agressão física” — o ofendido nem sequer precisou de assistência hospitalar, explicou — e que se eles não fossem agentes da PSP “iriam para casa”.

Por isso, pediu que fossem aplicadas multas a dois agentes e pena suspensa ao subcomissário.

Ficou provado, para o tribunal, parte do despacho de acusação do seu colega, o procurador Hélder Cordeiro, que acusava o agente Diogo Ribeiro de ter empurrado o “ofendido Eugénio Silva contra a parede próxima da entrada das instalações sanitárias” no Tribunal da Amadora. De seguida, acrescentava o documento, o arguido Tiago Pereira desferiu um pontapé no peito ao jovem. O episódio passou-se no espaço entre as casas de banho de apoio à sala de testemunhas e a sala dos advogados do tribunal, onde se cruzaram Hugo Correia e o ofendido — que ali estava para tratar de um processo de regulação parental. 

Os três arguidos negaram sempre os factos (segundo o MP, tudo começou com Hugo Correia a perguntar a Eugénio Silva: “Estás a olhar para mim porquê?”). O subcomissário chegou a pedir a abertura de instrução do processo e o juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Sintra decidiu que não ia sujeitar os arguidos a julgamento. Mas o MP da Amadora recorreu e o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a acusação.

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