Antram e Sindicato comprometem-se a manter paz social até fecharem acordo

Negociações vão ter lugar no Ministério das Infraestruturas, sempre com um representante do Governo a acompanhar as reuniões, que visam “valorizar e dignificar a actividade de motorista de mercadorias perigosas”.

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LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O protocolo negocial que foi assinado pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pela Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram), que permitiu o anúncio do fim da greve, define em oito pontos a forma como até ao dia 31 de Dezembro as duas partes se vão empenhar em concluir um processo de negociação colectiva. Trata-se, no fundo, de criar uma nova categoria profissional no âmbito da carreira de motorista e, durante as negociações para essa valorização profissional, ambas as partes se comprometem a manter um clima de paz social, “abstraindo-se de formas de pressão, nomeadamente greves ou outras formas que possam pôr em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis”

De acordo com os termos do protocolo, que o Ministério das Infra-estruturas disponibilizou aos jornalistas, os princípios de valorização da actividade de motorista de mercadorias perigosas deverão passar pela “individualização da actividade no âmbito das tabelas salariais”, pela atribuição de um subsídio de risco, formação especial, seguros de vida específicos e exames médicos específicos.

O Ministério das Infra-estruturas vai acompanhar todas as reuniões necessárias até se fechar o acordo, ficando também definido que essas reuniões terão lugar no ministério tutelado por Pedro Nuno Santos. É também ao representante do ministério que competirá redigir as actas de cada uma dessas reuniões. E também está previsto que os acordos de princípio a que as partes cheguem em cada um dos pontos abordados não condiciona “a eventual não existência de um acordo global aceite entre as partes”.

As partes comprometem-se, ainda, a guardar confidencialidade quanto ao teor das negociações e asseguram que a divulgação pública das mesmas só devera ocorrer no final do processo negocial.

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