Metade dos professores pode recuperar tempo congelado mais depressa

Docentes que progrediam em 2018 e que só poderiam voltar a avançar na carreira em 2022, recuperam um terço do tempo congelado já este ano. Solução está prevista para magistrados, oficiais de justiça e militares das forças armadas e da GNR.

Foto
Diploma pode acelerar a progressão de alguns professores, mas continua aquém das reivindicações dos sindicatos LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

Os cerca de 46 mil professores que progrediram em 2018 poderão beneficiar da recuperação do tempo de serviço congelado já a partir de Junho, ao contrário do que se encontra estipulado no diploma sobre os docentes aprovado em Março. Esta será a novidade principal do decreto-lei sobre a recuperação do tempo de serviço nas carreiras da defesa, da justiça e da administração interna, aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e cuja mecânica de aplicação poderá estender-se aos professores.

O tempo a recuperar pelos docentes mantém-se (dois anos, nove meses e 18 dias), assegurou a secretária de Estado da Administração Pública, Fátima Fonseca, no final da reunião do Conselho de Ministros. A novidade é que podem optar por recuperar esse tempo na totalidade no momento em que ocorra a subida ao escalão seguinte (como prevê a lei em vigor) ou recuperar um terço desse tempo em Junho de 2019, outro terço em Junho de 2020 e outro em Junho de 2021, em linha com o que foi agora aprovado para as restantes carreiras que progridem com base no tempo, precisou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Educação.

“Prevê-se que caso os docentes considerem que a opção por este modelo será adequada à sua situação individual, possam exercer o direito de opção para a aplicação deste modelo”, assegurou a secretária de Estado no final do Conselho de Ministros. “Este mesmo diploma vem prever a possibilidade de opção para os docentes do ensino básico e secundário e educadores de infância pela aplicação do modelo que fica hoje estabelecido para estas carreiras verticais”, acrescentou.

O decreto-lei aprovado, e que será explicado com detalhe nesta sexta-feira durante uma conferência de imprensa, “mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017” nas carreiras dos militares das forças armadas e da GNR, dos oficiais de justiça ou dos magistrados cujas progressões dependem do tempo de serviço prestado.

Recuperação será faseada

À semelhança do que fez com os professores, o Governo vai contar “70% do módulo do tempo padrão” para a progressão de cada uma destas carreiras. O que significa que, um juiz desembargador que progride de cinco em cinco anos vai receber um bónus de três anos e seis meses para o compensar pelo congelamento. Ou um militar da GNR, que em média progride após 2,5 anos, recupera um ano e nove meses.

Fátima Fonseca explicou que esse tempo é atribuído a cada trabalhador “não de forma única, num único momento”, mas distribuído ao longo de três momentos: um terço em Junho de 2019, outro em Junho de 2020 e o restante em Junho de 2021.

Questionada sobre se as promoções que ocorreram nas carreiras abrangidas pelo diploma terão impacto na progressão, a secretária de Estado lembrou que “as promoções traduzem-se em valorizações remuneratória e esse é um factor que tem de ser tido em consideração”. Ou seja, precisou Fátima Fonseca, ninguém será excluído do âmbito do diploma aprovado por ter tido uma promoção, mas esta será tida em conta no momento do apuramento do tempo para efeitos de progressão.

Questionada sobre o impacto orçamental do diploma, Fátima Fonseca apenas frisou que será “seguramente assinalável, de vários milhões de euros”, sem concretizar um valor.

Já sobre as queixas de alguns sindicatos, nomeadamente da Fesap, que acusam o Governo de não ter negociado o diploma, a secretária de Estado assegurou que houve negociações “com sindicatos e associações representativas de cada sector”.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários