Contribuintes já entregaram 790 mil declarações de IRS
Perto de metade das declarações foram apresentadas através do IRS Automático.
Ao terceiro dia de entrega do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira já recebeu 788.243 declarações, segundo um balanço feito na noite de quarta-feira pelo gabinete de imprensa do Ministério das Finanças que diz respeito às submissões até às 19h30.
Perto de metade das declarações — 390 mil — foram entregues com o IRS Automático, uma funcionalidade que está no terceiro ano de vida e que se encontra disponível não apenas para as situações fiscais mais simples, mas também para os contribuintes com filhos e os que tenham a declarar Planos-Poupança Reforma (PPR). A previsão do Governo é que esta modalidade está disponível para 3,2 milhões de agregados.
Desde o primeiro dia de entregas, na segunda-feira, o fisco tem registado um fluxo de entregas maior do que há um ano, apesar dos problemas que se registaram no Portal das Finanças no acesso à área privada do IRS nesse primeiro dia.
O período de entrega arrancou na segunda-feira e termina a 30 de Junho. Em vez de dois meses, o período de apresentação dura três meses. O prazo é o mesmo para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos a apresentar (rendimentos de trabalho por conta de outrem, pensões, recibos verdes ou outro tipo de rendimentos a somar aos rendimentos do trabalho).
Quem cumpre os requisitos fiscais para poder beneficiar da funcionalidade do IRS Automático (quem apresenta recibos verdes não a pode utilizar e terá de o fazer nos termos gerais) vai perceber que é abrangido quando aceder à área reservada. Quem não cumprir as condições também, porque o fisco dará essa nota e não permite a entrega por essa via.
No IRS Automático, a declaração surge preenchida, pronta a entregar. A AT apresenta uma liquidação provisória, que basta aceitar e confirmar. A partir daí, a declaração passa de provisória a definitiva e, com isso, dá origem à liquidação do IRS. Aí os contribuintes podem ver se têm reembolso a receber, se terão antes de entregar mais imposto porque o acerto final das contas assim o dita ou se não há nada a receber nem a pagar.
Aos contribuintes casados ou a viver em união de facto, o fisco apresenta uma declaração por cada regime de tributação (entrega separada ou conjunta) e permite ver qual é o resultado do IRS numa e noutra situação, cabendo aos contribuintes decidir como querem entregar.
Os contribuintes podem sempre decidir não aceitar a declaração automática (por exemplo, se houver alguma informação incorrecta ou valores de deduções em falta) e entrega o IRS normalmente, nos termos gerais.
O fisco disponibiliza no seu site um conjunto de perguntas e respostas sobre o IRS Automático.