Governo aposta na Universidade Aberta para levar mais adultos ao superior

Contrato de desenvolvimento com aquela universidade vai durar cinco anos e está previsto no Regime Legal de Ensino à Distância. Ensino à distância estava por regulamentar há 30 anos.

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SEBASTIAO ALMEIDA

A Universidade Aberta (UA) vai tornar-se uma porta de entrada privilegiada para que a população adulta faça uma formação superior. O Regime Legal do Ensino à Distância (RLED), que pela primeira vez em 30 anos regula esta modalidade de educação em Portugal e deverá ser aprovado na próxima semana, prevê que seja assinado um contrato de desenvolvimento entre a tutela e aquela universidade. O Estado vai assumir todos os custos com estes cursos.

O contrato de desenvolvimento institucional entre a UA e o Estado terá “um prazo mínimo” de cinco anos, estabelece o diploma. O objectivo é o de reforçar o papel desta universidade, a única no país especializada em ensino à distância, no sistema de ensino superior português.

O RLED estabelece um conjunto de metas a serem cumpridas pela UA, sublinhando-se a necessidade de “alargar o recrutamento de estudantes para o ensino superior, atraindo adultos economicamente activos”. Os estudantes adultos são já o principal público da Aberta, cuja média de inscritos em licenciaturas ronda os 40 anos. A intenção é reforçá-lo nos próximos anos. No último ano lectivo, estiveram inscritos 5500 alunos na instituição.

O Estado assume o “total dos custos” dos cursos à distância que sejam ministrados por consórcios entre a Universidade Aberta e as restantes instituições de ensino superior públicas, estabelece também o diploma.

A Universidade Aberta foi criada em 1988 – festejou no ano passado 30 anos – mas o ensino à distância nunca sido tinha regulamentado em Portugal.

“A falta de regulação do ensino à distância tem limitado o potencial de desenvolvimento e a generalização de ciclos de estudos conferentes de grau em modalidades não presenciais”, avalia fonte do gabinete do ministro Manuel Heitor, numa declaração enviada por escrito ao PÚBLICO. “Temos feito a vida num vazio legal”, explica, por seu turno, o reitor da UA, Paulo Dias.

A falta de regulamentação “dificulta o diálogo e a colaboração com outras instituições”, explica, bem como o trabalho da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) na avaliação de cursos feitos à distância, uma vez que não existiam indicadores definidos especificamente para estas formações definidos por lei. O novo diploma estabelece, pela primeira vez, as necessidades que devem ser cumpridas pelas instituições que tenham esta modalidade de ensino em termos de meios humanos (corpo docente e técnicos especializados), modelo pedagógico e meios materiais, como uma infra-estrutura tecnológica “que configure um campus virtual com funcionalidades de interacção pedagógica, permanentemente acessível a todos os participantes no processo educativo”.

Sessões presenciais?

O RLED foi aprovado, numa primeira versão, num Conselho de Ministros realizado no final de Fevereiro e esteve em consulta pública até ao final da semana passada. O MCTES recebeu perto de uma dezena de pareceres sobre esse diploma, entre os quais do Conselho de Reitores e da A3ES. A tutela está agora a analisar os contributos, que podem levar a alterações na proposta final.

O ministério admite, por exemplo, deixar cair a exigência de que haja sessões presenciais obrigatórias, ainda que os cursos sejam feitos maioritariamente à distância. Essa solução deverá passar a opcional na versão final do diploma, que deverá ser aprovado no Conselho de Ministros da próxima semana.

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