Investigação à CGD bloqueada um ano por recusa do Banco de Portugal em entregar documentos

Banco de Portugal argumentou com sigilo profissional para não entregar relatórios e outros documentos ao Ministério Público. Entretanto, recuou e já cedeu toda a documentação. Inquérito ainda não tem arguidos.

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Carlos Costa Miguel Manso

A história deste processo já vai longa, mas até à data não tem qualquer conclusão ou arguido constituído. O Ministério Público começou a investigar o que se passou na gestão da Caixa Geral de Depósitos em Setembro de 2016 e, dois anos e meio depois, ainda não se conhecem arguidos nem resultados do inquérito. O trabalho de investigação não tem sido fácil e contou com um bloqueio por parte do Banco de Portugal (BdP) que durou cerca de um ano.

Entre Setembro de 2016 e Junho de 2017, o Ministério Público (MP) esteve à espera de relatórios, auditorias e outra documentação que pediu ao BdP. Os investigadores queriam ter acesso a “relatórios relativos a programa de controlo, inspecção e supervisão” e pediram informações ao BDP sobre se no Banco Central Europeu decorria algum “processo inspectivo de qualquer natureza ao grupo CGD” e, em caso afirmativo, requeriam os documentos apensos a esse processo. Mas o BdP rejeitou a sua entrega, alegando “sigilo profissional”.

Perante a recusa, o MP recorreu ao Tribunal da Relação de Lisboa que, em Junho de 2017, decidiu favoravelmente ao pedido dos procuradores. A Procuradoria-Geral da República confirmou ao PÚBLICO “a decisão do Tribunal da Relação foi cumprida pelo Banco de Portugal”. O supervisor acatou a decisão e entregou a documentação, sem ter apresentado recurso. Mas fê-lo quando já passava quase um ano do início do processo judicial.

A recusa de entrega de documentação sob o manto do “sigilo profissional” é prática recorrente do regulador que tem usado esse argumento legal para não enviar informações, relatórios e auditorias ao Parlamento, mesmo às comissões de inquérito, as quais têm poderes semelhantes às investigações judiciais. Por exemplo, em Fevereiro, o BdP voltou a recusar entregar o relatório sobre a investigação interna à actuação do regulador no caso BES. Este é um documento que já foi pedido por várias vezes, primeiro pelo BE e depois pelos restantes partidos, e a resposta do BdP foi sempre negativa, mesmo agora, depois de estar em vigor a nova legislação sobre transparência bancária que impede as várias instituições de alegarem sigilo bancário ou profissional para entregarem documentos a comissões de inquérito.

Além do sigilo, para não entregar o relatório em causa, o BdP alegou que este não se enquadrava no âmbito da comissão de inquérito. O argumento é refutado pelos deputados. O CDS chegou a apresentar um requerimento oral para que o Parlamento insista junto do BdP para aceder a este documento, uma vez que a auditoria da EY à gestão da CGD entre 2000 e 2015 revela que a queda do BES teve impacto nas contas da CGD. Até que ponto ainda não se sabe.

Suspeita de contas “marteladas"

O Ministério Público admite que as contas do banco público possam ter sido “marteladas”. No requerimento que apresentou ao Tribunal da Relação, para que este tribunal obrigasse o supervisor a entregar todos os dossiers que tem em sua posse, o magistrado responsável pelo caso argumenta que, nas análises que já fez, encontrou dados de que “terá sido determinada a omissão de alguns registos de incumprimento”, uma vez que a investigação “detectou que clientes que apresentavam operações vencidas e tidas [como] pagas foram classificadas no segmento ‘créditos sem incumprimento’”. Esta situação - o magistrado não tem dúvidas, quanto a isso - “aponta” para uma acção “deliberada no sentido de omitir o passivo gerado na esfera do banco”.

Este é um dos pontos do processo de inquérito que investiga, desde 2016, possíveis actos de “gestão danosa” na Caixa Geral de Depósitos. Lê-se na argumentação do Ministério Público que existe a suspeita de que a CGD acumulou, sobretudo depois de meados da década de 2000, “um conjunto de negócios consubstanciados em concessões de crédito, sem que as mesmas se revelassem colaterizadas por garantias bancárias adequadas aos montantes mutuados”. Estes negócios, acredita o Ministério Público, podem revelar que houve uma “intencional prática de favorecimento de determinados agentes económicos em detrimento de outros”.

Além deste ponto, os investigadores afirmam que a CGD foi “confrontada com a necessidade de proceder ao registo de imparidades (desvalorização de activos) que tiveram em grande parte origem concessão de crédito, com violação de normas de racionalidade na gestão, nomeadamente no que tange à prestação de garantias, ou outras perdas, sobretudo na área do investimento”.

Em causa, neste ponto, poderão estar os empréstimos que tinham como colateral acções do BCP, que caíram a pique, como os casos de Joe Berardo, Investifino e Goes Ferreira. O revisor oficial de contas (ROC), Manuel de Oliveira Rego, garantiu na audição na comissão de inquérito à gestão da CGD que nesse caso foram exigidos “reforço de garantias”. Mas, por exemplo, no caso de Joe Berardo, este não tinha património que pudesse dar como garantia além de uma garagem no Funchal. Sobre isto, o ROC apenas diz que tentaram executar essas garantias. Mais não se sabe.

Deste processo à CGD ainda não resultou a constituição de arguidos, de acordo com informação da Procuradoria-Geral da República do fim de Janeiro e de resposta da PGR ao Expresso na semana passada.

O PÚBLICO questionou o BdP sobre a resistência à entrega destes documentos à justiça, se já o tinha feito ou se tinha recorrido, mas não obteve resposta.

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