Luís Grilo contratou sete seguros de centenas de milhares de euros meses antes de morrer
Defesa de Rosa Grilo admite pedir instrução. A motivação do crime terá sido, segundo as conclusões da investigação, assegurar o acesso aos bens e aos elevados valores indemnizatórios previstos nos seguros contratados pelo triatleta.
A acusação do Ministério Público (MP) no caso do homicídio do empresário e triatleta Luís Grilo está a gerar estratégias de defesa distintas. A viúva Rosa Grilo e o alegado amante António Joaquim foram, esta semana, acusados da prática de crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida. A advogada de Rosa Grilo diz que pondera com a sua cliente a possibilidade de requerer a abertura de instrução – fase em que o processo é apreciado por um juiz que decide se segue ou não para julgamento. Já o advogado de António Joaquim garantiu ao PÚBLICO que não vai pedir a abertura de instrução e que, perante o teor da acusação, acredita que é “provável” a absolvição do seu cliente.
“A acusação concretiza a tese da Polícia Judiciária (PJ) sobre a interpretação das provas reunidas. Compete ao MP provar a culpa e não compete ao arguido provar a sua inocência, ainda que, no caso em concreto, após a leitura do despacho de acusação e a análise do raciocínio e dos argumentos aí expostos, seja de concluir pela provável absolvição do arguido em sede de julgamento”, disse Ricardo Serrano Vieira.
Já sobre a decisão do MP de requerer um julgamento com “Tribunal de Júri”, Ricardo Serrano Vieira diz que para a defesa do arguido é uma situação “irrelevante”, atendendo à convicção de que não há no processo provas que incriminem António Joaquim.
A motivação do crime terá sido, segundo as conclusões da investigação, assegurar o acesso aos bens e aos elevados valores indemnizatórios previstos nos seguros contratados por Luís Grilo. A acusação proferida pela procuradora adjunta Sónia Cristovão sustenta que Rosa Grilo e António Joaquim terão decidido, pelo menos sete semanas antes do homicídio, engendrar um plano “com o propósito de assumirem publicamente a sua relação amorosa e, em simultâneo, assegurar uma situação económica abastada a Rosa Grilo, da qual António Joaquim iria beneficiar”. Para tal pretenderiam, segundo o MP, ficar com os proventos económicos das duas empresas do ramo informático detidas por Luís Grilo e das indemnizações dos seguros por ele contratados.
O que a acusação não esclarece é por que é que Luís Grilo decidiu entre Dezembro de 2017 e Maio de 2018 (poucos meses antes do homicídio, que terá acontecido na noite de 15 para 16 de Julho), contratar sete novos seguros, cinco dos quais seguros de vida. A situação, no mínimo invulgar, é descrita na acusação e permite perceber que uma eventual morte de Luís Grilo motivada por um acidente de circulação poderia resultar em indemnizações de mais de 500 mil euros para os seus herdeiros legais.
De facto, segundo a acusação, até ao início de Dezembro de 2017, Luís Grilo possuía apenas um Plano Poupança Reforma e uma apólice contratada com a mesma companhia. Nos meses que se seguiram subscreveu mais sete contratos. Primeiro, ainda em Dezembro, um seguro de crédito imobiliário que, no caso de morte de um dos membros do casal, redundaria num prémio de 167.196 euros que cobriria o que faltava pagar da moradia onde residiam nas Cachoeiras.
Depois, entre Março e Maio de 2018, Luís Grilo contratou mais seis seguros com outras duas companhias. O primeiro, descrito como um produto “acidente integral”, poderia resultar numa indemnização aos herdeiros num montante entre os 25 mil e os 337 mil euros, conforme o empresário fosse vítima de um acidente de circulação, de um assalto ou de outra situação. Contratou, ainda, mais três seguros por morte ou invalidez que, no total, poderiam resultar numa indemnização de cerca de 200 mil euros. Celebrou, finalmente, um último contrato de seguro de crédito com um prémio de 109 mil euros.