Governo aprova de novo contagem de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço dos professores
Conselho de Ministros valida diploma depois de segunda-feira terem terminado negociações com os sindicatos.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei em que define o período de dois anos, nove meses e 18 dias como o tempo de serviço dos professores a ser contabilizado para efeitos de progressão carreira, na sequência do descongelamento das carreiras na função pública. O diploma tem efeitos retroactivos à data de 1 de Janeiro deste ano.
A aprovação deste diploma, cuja versão final não foi disponibilizada, acontece depois de, na segunda-feira, as negociações entre Governo e sindicatos terem terminado como começaram: sem acordo.
O decreto-lei vai agora ser enviado para o Presidente da República para promulgação. A primeira versão, aprovada no final do ano passado, foi vetada por Marcelo Rebelo de Sousa, o que obrigou o Governo a voltar a sentar-se à mesa das negociações com os sindicatos nas últimas semanas.
Resta saber qual será a posição final de Marcelo Rebelo de Sousa caso o diploma mantenha os normativos que, segundo os sindicatos, podem correr “sérios riscos de inconstitucionalidade”, já que viabilizam que professores com mais anos de serviço sejam ultrapassados na carreira por colegas mais novos e instituem um tratamento “desigual” para os professores do continente e os que leccionam na Madeira e nos Açores, que têm garantida a contagem integral do tempo congelado.
Na segunda-feira, questionado pelos jornalistas sobre este risco, o ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues disse que “o Conselho de Ministro não tem como costume aprovar diplomas que sejam inconstitucionais” e que “haverá por isso um trabalho a desenvolver para que novo decreto-lei possa cumprir toda a legalidade”.
Protestos nas escolas
Os sindicatos têm prometido não esmorecer na contestação à solução encontrada pelo Governo e já prometerem um terceiro período lectivo de protestos nas escolas. No final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues disse “acreditar que as comunidades educativas cumprirão os seus projectos pedagógicos e respeitarão o direito à Educação dos alunos”.
No ano passado, a propósito da mesma matéria, os sindicatos convocaram greves às reuniões de avaliação do final do ano lectivo, o que atrasou o lançamento de notas dos estudantes e chegou a colocar em dúvida as férias dos docentes.
Tiago Brandão Rodrigues afirmou também que o decreto-lei foi aprovado depois de um “longo e aturado processo negocial onde o Governo negociou com boa-fé, transparência e clareza”. A solução está “no limite do esforço financeiro que o país pode suportar”, acrescentou.
Quando haverá efeitos?
Segundo o Governo, os dois anos, nove meses e 18 dias serão contabilizados “no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respectiva carreira”. “À medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada” lê-se ainda na nota publicada após o Conselho de Ministros.
A Secretária de Estado Alexandra Leitão indicou no ano passado, quando da apresentação do primeiro diploma aprovado pelo Governo, que os professores que progridam 2019 para o 5.º escalão (cerca de dois mil) poderiam beneficiar de imediato da contagem de tempo de serviço proposta pelo Governo, pois esta permitirá que ainda este ano mudem de novo de escalão.
Isto aconteceria, segundo disse Alexandra Leitão, porque o 5.º escalão é o único da carreira docente que tem apenas dois anos como tempo de permanência legal e ao abater-se os dois anos, nove meses e 18 dias dados pelo Governo os docentes estariam assim em condições de progredir de novo.
Mas na semana passada os sindicatos avisaram que não será bem assim. Lembraram a este respeito que os professores só podem mudar de escalão se forem antes avaliados, esta avaliação só pode ser feita depois de metade do tempo de permanência no escalão em causa, prazo que que no caso do 5.º escalão se completaria apenas em Janeiro 2020.
Questionado pelo PÚBLICO sobre este alerta, o Ministério da Educação apenas disse o seguinte: “Os efeitos na progressão em função do tempo recuperado dependem das condições específicas da carreira de cada docente (por exemplo, possuir um doutoramento ou um mestrado) ou do escalão em que se encontre”.
Nos termos do Estatuto da Carreira Docente, os professores que adquiram o grau de mestre ou de doutor em data posterior à entrada na carreira “podem beneficiar da redução de um ano ou dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte”.
Enquanto decorria o Conselho de Ministros, os sindicatos de professores entregavam no Parlamento uma petição que reuniu mais de 60 mil assinaturas e em que pedem a negociação do modo e do prazo para a contabilização dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço congelado.
Desde o início do processo negocial, há um ano e três meses, que essa tem sido a posição dos representantes dos docentes: o tempo de serviço tem que ser contabilizado na íntegra. Apenas o modo e o prazo dessa recuperação está sujeita a negociação.
Todavia, o Governo nunca mexeu na sua proposta, apresentada pela primeira vez há um ano, que tem em conta menos de três anos do tempo de serviço. Essa era já a solução encontrada na primeira vez que este decreto-lei foi aprovado no Conselho de Ministros, em Dezembro do ano passado.