Queimadas intencionais na origem de muitos dos fogos de Outubro de 2017

Seca, ventos fortes, queimadas e falhas na linha eléctrica são alguns dos factores apontados pelo relatório encomendado pelo Governo para averiguar as causas dos incêndios mortíferos de 2017.

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Os fogos de Outubro de 2017 deflagraram um pouco por todo o país, afectando sobretudo a região Centro Nelson Garrido

Muitos dos incêndios ocorridos a 15 de Outubro de 2017 tiveram origem em queimas e queimadas intencionais e o início do fogo da Lousã estará associado a uma linha eléctrica gerida pela EDP, segundo um relatório divulgado nesta quinta-feira.

O relatório "Análise dos Incêndios Florestais ocorridos a 15 de Outubro de 2017", elaborado pelo Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da Universidade de Coimbra, sob coordenação de Domingos Xavier Viegas, foi tornado público pelo Ministério da Administração Interna (MAI) nesta quinta-feira.

"Consideramos que alguns dos incêndios foram causados por reactivações de focos de incêndio pré-existentes e que não haviam sido devidamente vigiados durante o dia 15. Houve, no entanto, muitas ignições resultantes de queimas e queimadas causadas por pessoas que as realizaram pela necessidade de eliminar vegetação ou resíduos de actividades agrícolas, na convicção de que haveria de ocorrer chuva, como fora anunciado, e de facto ocorreu, mas apenas no final do dia 16", indica o documento encomendado pelo Governo.

O relatório adianta que desta situação resultaram sete complexos principais de incêndios, produzidos por uma ou mais ignições, que se propagaram de forma contínua, principalmente no dia 15 e parte do dia 16 de Outubro, tendo cinco destes fogos causado, no seu conjunto, 51 vítimas mortais, sendo que todos "produziram uma devastação ambiental e patrimonial como nunca se havia visto em Portugal".

O Centro de Estudos da Universidade de Coimbra sublinha que, "embora não seja de excluir a acção dolosa na origem de um grande número de ignições, parece estar estabelecido que muitas delas se deveram a queimas e queimadas intencionais com fins de eliminação de combustíveis ou de resíduos de operações agrárias".

O relatório realça também que a origem do incêndio da Lousã estará associada à linha eléctrica de 15 quilovolts, gerida pela EDP perto da localidade de Prilhão.

"A ocorrência de ventos fortes, como os do dia 15 de Outubro, elevam significativamente a probabilidade de ocorrência deste tipo de acidentes. Tal como sucedera no incêndio de Pedrógão Grande, este incidente constitui mais uma chamada de atenção para as entidades gestoras ou reguladoras de infra-estruturas implantadas nos espaços rurais, como é o caso da EDP, REN, IP [Infra-estruturas de Portugal], CP/REFER, ANACOM, para a necessidade de gerirem adequadamente esses espaços para que as respectivas infra-estruturas não constituam uma ameaça para a floresta e também para que e devidamente protegidas em caso de um incêndio florestal", refere.

O relatório explica que a situação vivida em Portugal no dia 15 de Outubro de 2017 foi "completamente excepcional", culminando um período de seca prolongada em que o país se encontrava, além de se ter registado "um fenómeno meteorológico muito pouco usual — o furacão Ophelia — e que produziu em todo o território, mas de modo especial na região Centro, ventos muito fortes e secos que potenciaram as centenas de ignições que se registaram nesse dia.

A 15 de Outubro deflagraram vários incêndios, que, no seu conjunto, destruíram mais de 220 mil hectares em menos de 24 horas, o que constitui um recorde para Portugal.

Nas zonas afectadas pelos incêndios de 15 de Outubro, o teor de humidade dos combustíveis finos foi significativamente inferior a 10%, chegando mesmo a atingir valores muito próximos dos 5%, estando assim criadas condições de perigo extremo de incêndio.

A equipa do investigador Xavier Viegas estudou os incêndios de Seia, Lousã, Oliveira do Hospital, Sertã, Leiria, Quiaios e Vouzela.

O relatório foi submetida pelo MAI à Comissão Nacional de Protecção de Dados e enviado à Procuradoria-Geral da República, à Inspecção Geral da Administração Interna, às Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e de Agricultura e Mar, ao Observatório Técnico Independente, à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, à Autoridade Nacional de Protecção Civil, à Guarda Nacional Republicana, ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera.