Regulador critica barreiras no acesso a aborto legal em três hospitais do SNS
Entidade reguladora analisou reclamações de utentes, em 2017 e 2018, que pretendiam abortar por sua opção. Em três unidades foram detectadas dificuldades no acesso.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) detectou constrangimentos no acesso a interrupções voluntárias da gravidez em pelo menos três hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo deliberações do regulador esta segunda-feira divulgadas.
As situações analisadas pelo regulador dizem respeito ao Hospital de Cascais, ao Centro Hospitalar Lisboa Norte (Santa Maria) e ao Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (São Francisco Xavier).
A análise foi feita com base em reclamações de utentes, em 2017 e 2018, que pretendiam abortar por sua opção, no âmbito da legislação que permite a interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às 10 semanas de gestação.
Nos casos do Centro Hospitalar Lisboa Norte e do Hospital de Cascais (Parceria Público-Privada), a Entidade Reguladora da Saúde considera que foram criadas barreiras de acesso injustificadas às utentes, que foram remetidas para centros de saúde quando tinham decidido dirigir-se logo ao hospital.
Apesar de nos casos analisados nestes hospitais as mulheres que reclamaram terem conseguido realizar o aborto dentro do tempo legal, a deliberação da ERS entende que "não é aceitável que as utentes (...) sejam remetidas para os centros de saúde".
As decisões do regulador indicam que os hospitais, dessa forma, desrespeitam o direito que a lei confere às utentes de escolherem o estabelecimento onde pretendem interromper a gravidez e que os procedimentos em vigor não estavam a respeitar os legítimos interesses das utentes.
"Não é legalmente admissível que se imponha a obrigatoriedade de as utentes serem referenciadas pelos cuidados de saúde primários", refere uma das deliberações concluída.
O caso analisado no Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (CHLO) parte da reclamação de uma utente que alega que o seu aborto foi inviabilizado por erros de comunicação da parte do agrupamento de centros de saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras.
A ERS indica que não é possível determinar com certeza qual o momento em que foi ultrapassado o prazo de 10 semanas de gestação e, portanto, não é possível imputar nem ao hospital nem ao centro de saúde "uma eventual violação do direito de acesso à realização de IVG em tempo útil". Aliás, admite que a utente poderia já estar com 10 semanas de gravidez, o que impossibilitaria a realização de aborto.
O regulador considera, contudo, que o centro de saúde referenciou correctamente a utente, mas que o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental não efectivou o pedido de marcação de consulta para IVG porque faltava um código postal da utente. "Não é aceitável que por uma questão administrativa a utente tenha sido obrigada a voltar ao centro de saúde para resolver um problema que não lhe era imputável", refere o parecer.
A utente em causa tinha-se dirigido ao centro hospitalar a primeira vez a 26 de Março de 2018, sendo que o termo de responsabilidade que teria de assinar só foi emitido a 5 de Abril e a consulta foi marcada para 11 de Abril de 2018.
"O que significa que a conduta do CHLO fez atrasar a hipotética realização da IVG em três semanas, o que, caso a utente ainda estivesse em prazo para a realizar, seria o suficiente para existir uma efectiva violação do seu direito de acesso", lê-se na deliberação.
O regulador da Saúde considera que o centro hospitalar não respeitou os interesses e direitos das utentes que pretendem IVG e criou uma barreira de acesso.